O que aconteceu
Em 11/09/2026 apliquei R$ 1.000,00 em um CDB da DM Financeira, com vencimento em 11/09/2031, pela plataforma de investimentos do Banco Inter. Tenho absoluta certeza de que, na hora da contratação, o produto aparecia no aplicativo como "elegível para resgate". Foi por causa dessa informação que decidi aplicar. Em nenhum momento fui avisado de que o dinheiro ficaria preso até o vencimento ou de que haveria carência.
Desde então, a opção de resgate aparece indisponível no app, em todas as tentativas, sempre em dia útil e horário comercial.
Liguei para o Inter em 17/09/2026 e em 06/10/2026 e recebi respostas contraditórias:
por três vezes me disseram que não existe resgate antecipado e que só recebo no vencimento, em 2031;
depois disseram que "pode existir" carência, sem informar prazo nem onde isso está escrito;
também me mandaram "aguardar a disponibilidade do mercado", sem prazo e sem critério.
Não recebi número de protocolo em nenhum dos atendimentos.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: a oferta obriga o fornecedor (art. 30), a informação tem que ser clara e ostensiva (arts. 6, III, e 31), restrição que não foi informada antes da contratação não vale contra o consumidor (arts. 46 e 54, 4) e, descumprida a oferta, posso exigir o cumprimento ou a devolução do valor (art. 35). O Inter, como distribuidor, responde junto com o emissor (arts. 7, parágrafo único, e 25, 1).
O que eu quero:
1. a liberação do resgate antecipado, com o crédito do valor aplicado e dos rendimentos proporcionais;
2. se isso não for feito, o cancelamento da aplicação e a devolução do valor corrigido;
3. por escrito, as regras de resgate desse título e a cópia do termo de adesão e da tela de oferta de 11/09/2026;
4. os protocolos e as gravações das ligações de 17/09 e 06/10/2026.
Já enviei reclamação formal ao banco. Sem solução, vou registrar a demanda no Banco Central, no consumidor.gov.br e no Procon, e entrar com ação no Juizado Especial Cível.