Empresa de engenharia não esclarece exigência de ART para obra em apartamento

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

12/08/2026 às 10:54

ID: 256261697

Estou registrando esta reclamação pela falta de esclarecimento e retorno da Intereng Engenharia Arquitetura.

Entrei em contato para esclarecer uma alteração que pretendo realizar no meu apartamento: reduzir o vão de uma porta de dormitório de 80 cm para 60 cm, utilizando aproximadamente 20 cm de fechamento em drywall. Não haverá demolição, corte de parede, abertura de vão ou qualquer intervenção na estrutura.

Ao questionar a Intereng sobre a necessidade de ART para esse serviço, fui informado de que seria necessária a ART. Solicitei então que me esclarecessem qual seria o fundamento dessa exigência, já que se trata de uma intervenção com drywall e sem alteração estrutural.

O ponto que considero contraditório é que a própria documentação enviada pela Intereng informa expressamente, na seção SERVIÇOS QUE NÃO PRECISAM DE ART, o seguinte:

Pintura;
Rebaixar teto com drywall;
Instalação de piso vinílico, laminado ou outro de encaixe ou colado;
Instalação de bancadas, marcenaria, vaso sanitário, chuveiro, aquecedor de gás, rede de proteção, ventilador, luminárias, spot de luz no forro e outras instalações de pequenas dimensões.

Ou seja, o próprio documento estabelece que determinados serviços executados com drywall e outras intervenções de acabamento não necessitam de ART.

Não estou afirmando que toda e qualquer alteração com drywall esteja automaticamente dispensada de ART. O que estou solicitando é uma explicação técnica e objetiva sobre qual é a diferença entre o serviço que estou propondo e os serviços que a própria Intereng classifica como dispensados de ART.

Minha intervenção será exclusivamente o fechamento lateral de 20 cm em drywall para reduzir o vão da porta, sem qualquer alteração estrutural.

Além disso, entrei em contato justamente para esclarecer a situação antes de executar a obra, mas após explicar detalhadamente o serviço e solicitar o fundamento da exigência, não obtive retorno até o momento, apesar das tentativas de contato.

Gostaria, portanto, de um posicionamento da Intereng esclarecendo:

Por qual motivo a redução do vão da porta com fechamento em drywall exige ART;
Qual norma, regra do condomínio ou procedimento interno fundamenta essa exigência;
Qual é a diferença técnica, para fins de ART, entre esse fechamento em drywall e o rebaixamento de teto com drywall, que consta no próprio documento da Intereng como serviço que não necessita de ART;
Por que não houve retorno à minha solicitação de esclarecimento.

Reforço que meu objetivo é realizar a reforma dentro das regras do condomínio e de forma regular. Justamente por isso estou buscando uma orientação clara antes de iniciar o serviço.

Aguardo um posicionamento da Intereng.

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