O que aconteceu
Solicitei o cancelamento do serviço de internet da iRed e, durante o atendimento, fui informada de que não havia nenhum valor pendente e que a empresa realizaria a retirada do equipamento no dia 28/10.
Entretanto, fui surpreendida com a emissão de um boleto de R$ 500,00, referente a um dano no roteador.
O dano em questão é uma única antena externa quebrada, que foi arrancada pelo meu filho quando ele tinha aproximadamente um ano de idade.
O detalhe mais importante é que isso aconteceu há quase três anos e, durante todo esse período, continuei utilizando normalmente o mesmo roteador, sem perceber qualquer prejuízo no funcionamento da internet.
Ou seja, não se trata de um equipamento que deixou de funcionar em decorrência do dano.
Ao entrar em contato com a empresa, reconheci a existência da antena quebrada e questionei a proporcionalidade da cobrança. Entretanto, em vez de apresentar uma justificativa técnica ou avaliar a extensão do dano, a empresa ofereceu apenas o parcelamento dos R$ 500,00.
Após insistir nos esclarecimentos, recebi uma resposta em áudio informando que, conforme a interpretação da empresa sobre o contrato, qualquer dano ao equipamento gera automaticamente a cobrança integral de R$ 500,00.
A atendente explicou expressamente que, independentemente de ser apenas uma antena quebrada, uma pequena trinca ou qualquer outro dano, o valor cobrado seria o mesmo: R$ 500,00, correspondente ao equipamento completo.
É justamente essa cobrança automática e indiscriminada que considero abusiva.
Não me parece razoável que uma única antena danificada, em um equipamento que continuou sendo utilizado normalmente por quase três anos, gere exatamente a mesma cobrança aplicada a um roteador completamente inutilizado.
O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Já o artigo 51, inciso IV, estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Entendo que a aplicação automática do valor integral, sem avaliação da extensão do dano ou demonstração da necessidade de substituir o equipamento, pode configurar uma prática abusiva.
Ressalto que não estou me recusando a assumir a responsabilidade pela antena danificada. O que questiono é a exigência de R$ 500,00 sem qualquer demonstração de que esse valor corresponde ao prejuízo efetivamente causado.
A empresa não apresentou orçamento de reparo, justificativa técnica para a substituição integral do roteador ou comprovação de que a antena não poderia ser substituída individualmente.
Considero inadmissível que a empresa simplesmente estabeleça que qualquer dano, independentemente de sua gravidade, resulte automaticamente na cobrança do valor integral do equipamento, sem demonstrar a proporcionalidade dessa exigência.
Espero uma solução justa e fundamentada, e não apenas mais uma proposta de parcelamento de um valor que venho contestando desde o primeiro atendimento.
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4Interações da reclamação
Ired Internet respondeu
30/10/2026 às 10:47
Olá, Camilla!
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer a situação apresentada.
Conforme contato realizado pelo nosso setor de Relacionamento, foram prestados os esclarecimentos referentes à cobrança mencionada, bem como realizada a análise da situação, buscando uma solução satisfatória.
Ficamos satisfeitos em saber que os esclarecimentos e a tratativa realizada atenderam às suas expectativas.
Agradecemos pela compreensão e pela oportunidade de melhorar continuamente nossos serviços.
Permanecemos à disposição sempre que precisar!
Atenciosamente,
Equipe Ired Internet
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento10A empresa entrou em contato comigo por telefone, demonstrou atenção à situação apresentada e propôs uma solução satisfatória. O atendimento foi cordial, atencioso e foi solucionada a questão de forma amigável.