Não respondida

Exijo a restituição do valor do meu robô após 30 dias sem conserto

Irobot

cidade: São Gabriel

O que aconteceu

Em 14 de agosto de 2026, entreguei meu robô à assistência técnica da iRobot para que fosse realizado o devido diagnóstico e conserto do produto - código Correios AP 316 498 723 BR.

Ocorre que, até a presente data, 19 de setembro de 2026, já transcorreram mais de 30 dias desde a entrega do aparelho à assistência técnica e, surpreendentemente, a empresa sequer foi capaz de apresentar um diagnóstico acerca do defeito existente, muito menos solucionar o problema.

A situação ultrapassou o mero atraso no atendimento. O prazo legal concedido ao fornecedor para sanar o vício do produto já se esgotou.

O artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor é expresso ao estabelecer que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:

I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III o abatimento proporcional do preço.

Portanto, transcorrido o prazo legal sem o reparo do produto, não compete mais à iRobot impor ao consumidor que continue aguardando indefinidamente pelo diagnóstico, pelo conserto ou por procedimentos internos da empresa. A escolha da providência prevista no artigo 18, 1., do CDC passa a pertencer ao consumidor.

No meu caso, exerço expressamente a opção prevista no artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor e REQUEIRO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO, devidamente atualizada, conforme determina a legislação.

Não tenho interesse em permanecer aguardando o reparo, tampouco em receber novo prazo criado unilateralmente pela empresa. O prazo legal de 30 dias já foi ultrapassado, de modo que espero apenas que a iRobot cumpra a legislação e providencie a devolução integral do valor pago.

Ressalto, ainda, que esta reclamação contém FATO NOVO E SUPERVENIENTE: o efetivo transcurso do prazo legal de 30 dias sem que o vício tenha sido solucionado e, inclusive, sem que tenha sido fornecido sequer um diagnóstico técnico conclusivo do equipamento.

Por essa razão, eventual existência de reclamação anterior não torna esta manifestação uma simples reprodução de fatos anteriores. O objeto desta reclamação é também o DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL e o consequente nascimento do meu direito de exercer uma das alternativas previstas no artigo 18, 1, do CDC, circunstâncias que somente se consolidaram após o decurso dos 30 dias.

Assim, solicito ao Reclame AQUI que se abstenha de desativar esta reclamação sob eventual alegação automática de duplicidade, uma vez que há informação nova e fato superveniente juridicamente relevante, inexistente quando de eventual manifestação anterior.

A própria orientação divulgada pelo Reclame AQUI indica que a análise de duplicidade deve considerar se os registros tratam efetivamente do mesmo fato gerador. Neste caso, há fato posterior claramente delimitado: o esgotamento do prazo legal de 30 dias e o exercício, neste momento, da opção pela restituição do preço.

Diante disso, REQUEIRO que a iRobot cumpra imediatamente o artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, realizando a restituição integral da quantia paga pelo produto, monetariamente atualizada.

Não estou solicitando favor ou liberalidade comercial. Estou exercendo um direito expressamente assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.