Cobrança Indevida Após Cancelamento de Linha/Contrato e Inclusão em Cadastros de Restrição ao Crédito

Não resolvido
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14/03/2026 às 10:52
ID: 243259495
Venho por meio desta notificar formalmente esta empresa quanto à irregularidade da cobrança referente à linha/contrato, cancelada presencialmente há aproximadamente 2 anos.
DOS FATOS: Conforme registrado na reclamação ID ***** (Reclame Aqui), o serviço foi cancelado em loja física, ocasião em que fui orientado a desconsiderar faturas posteriores.
DA ILEGALIDADE: A manutenção de cobranças e a consequente inclusão de meu nome nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA) configuram Dano Moral in re ipsa (Art. 14 do CDC e Súmula 385 do STJ).
DO REQUERIMENTO: Solicito a baixa imediata de todo e qualquer débito posterior ao cancelamento e a exclusão do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito no prazo improrrogável de 48 horas.
O não atendimento desta solicitação ensejará o ajuizamento de Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Liminar, sem prejuízo de denúncia junto aos órgãos reguladores.
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 08:18
Olá, bom dia!
Prezado(a) Sr.(a) Davi Rodrigues,
Agradecemos o contato!
Em atenção em sua solicitação e para melhor atender-lhe, esclarecermos que a
empresa tem o compromisso com a qualidade no atendimento oferecer a melhor
solução para você.
Em atenção à reclamação exposta cumpre Inicialmente esclarecer que a ITANET
CONECTA LTDA é uma empresa conhecida e com amplo prestígio no mercado de
internet e telefonia no interior do Estado do Rio de Janeiro, mantendo um lugar de
destaque em virtude da qualidade dos serviços prestados, estando pautada nos
princípios da boa-fé, transparência e legalidade, cumprindo os prazos para
atendimento e sempre respeitando seus consumidores.
A ITANET CONECTA LTDA, inscrita no CNPJ *****, vem
respeitosamente, COMUNICAR que a partir de 05/01/24, os serviços contratados
perante a ITANET e a emissão de boletos e respectivas notas fiscais
correspondentes passaram a ser prestados pela empresa
FIBER VOX, inscrita no CNPJ *****. A alteração ora comunicada teve
reflexo a partir da fatura com vencimento em 05/02/24.
Por fim, pontuamos que a central de relacionamento da Fiber Vox manterá o
mesmo contato (21) 2900-1500 e permanece à sua disposição para eventuais
esclarecimentos de dúvidas e solicitações.
Loja: R: ***** - ***** - Itaboraí.
Lamentamos o transtorno e manifestamos os votos de mais elevada estima e
consideração!
Esperamos ter solucionado eventuais dúvidas.
Conte sempre com a Itanet!
Equipe,
Itanet conecta você!
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 09:38
A resposta é evasiva. Reitero que o cancelamento ocorreu há 2 anos (ID *****). A sucessão para Fiber Vox é irrelevante para um contrato já extinto. Exijo o protocolo de baixa em 48h sob pena de ação de Indenização por Dano Moral In Re Ipsa
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 14:12
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COBRANÇA INDEVIDA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
NOTIFICANTE: ***** NOTIFICADOS: ITANET CONECTA LTDA e FIBER VOX (Grupo Econômico / Sucessores)
ÀS EMPRESAS NOTIFICADAS,
Pela presente, formalizo a exigência de CESSAÇÃO IMEDIATA de toda e qualquer cobrança vinculada ao meu CPF.
1.Do Fato: O contrato de prestação de serviços foi rescindido presencialmente há 2 anos na unidade de Itaboraí.
2.Da Falha na Sucessão: A alegação da ITANET de que a responsabilidade é exclusiva da FIBER VOX não possui amparo legal. Conforme o Art. 7, parágrafo único do CDC, todos os autores da ofensa respondem solidariamente pela reparação dos danos.
3.Da Prática Abusiva: A persistência na cobrança de serviço já cancelado configura cobrança indevida (Art. 42, parágrafo único, CDC), sujeitando as empresas à repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
DO REQUERIMENTO: Exijo a baixa definitiva do suposto débito e a emissão de termo de quitação/nada consta no prazo de 48 horas. O silêncio ou novo "empurra-empurra" entre os CNPJs será interpretado como pretensão resistida, ensejando ação judicial contra ambas as empresas.
Local e Data: Itaboraí - RJ, 19 de março de 2026.
Réplica da empresa
20/03/2026 às 10:28
Olá, bom dia!
Prezado(a) Sr.(a) Davi Rodrigues,
Agradecemos o contato!
Em atenção em sua solicitação e para melhor atender-lhe, esclarecermos que a empresa tem o compromisso com a qualidade no atendimento oferecer a melhor solução para você.
Em atenção à reclamação exposta cumpre Inicialmente esclarecer que a ITANET CONECTA é uma empresa conhecida e com amplo prestígio no mercado de internet e telefonia no interior do Estado do Rio de Janeiro, mantendo um lugar de destaque em virtude da qualidade dos serviços prestados, estando pautada nos princípios da boa-fé, transparência e legalidade, cumprindo os prazos para atendimento e sempre respeitando seus consumidores.
Esclarecermos que a nossa equipe entrou em contato no dia 18/03 com o mesmo para que seja informado e explicado as devidas informações referente ao seu contrato.
Por fim, pontuamos que a central de relacionamento da Fiber Vox manterá o
mesmo contato ***** e permanece à sua disposição para eventuais
esclarecimentos de dúvidas e solicitações.
Lamentamos o transtorno e manifestamos os votos de mais elevada estima e consideração!
Esperamos ter solucionado eventuais dúvidas.
Conte sempre com a Itanet!
Equipe,
Itanet conecta você!
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 10:50
Vocês gastam 3 paragráfos pra exaltar o próprio prestígio mas não resolvem o problema, entenda que o que estou enviando não sou eu quem estou falando é a lei, bom , se vocês não querem cumprir, quem de direito vai mandar vocês cumprirem então chega de blá blá blá.
Exijo que a empresa anexe a esta reclamação o Comprovante de Baixa de Débito e o Termo de Quitação em 24 horas. O encerramento deste protocolo sem a prova documental da resolução será interpretado como confissão de ilicitude, servindo de base para o imediato ajuizamento de ação judicial por cobrança indevida e danos morais, com base na Notificação Extrajudicial Digital já apresentada.
Réplica da empresa
20/03/2026 às 16:43
Olá, boa tarde!
Prezado(a) Sr.(a) Davi Rodrigues,
Agradecemos o contato!
Como anteriormente comunicado, reiteramos que a gestão das tratativas relativas ao seu débito é de exclusiva competência da empresa Fiber Vox, razão pela qual os mesmos se colocam à sua disposição para eventuais esclarecimentos por meio do telefone (21) 2900-1500, permanecendo o canal disponível para quaisquer dúvidas ou providências que se façam necessárias.
Esperamos ter solucionado eventuais dúvidas
Equipe,
Itanet conecta você!
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 16:47
vou deixar na mão da justiça
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 16:49
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COBRANÇA INDEVIDA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
NOTIFICANTE: *****
NOTIFICADOS: ITANET CONECTA LTDA e FIBER VOX (Grupo Econômico / Sucessores)
ÀS EMPRESAS NOTIFICADAS,
Pela presente, formalizo a exigência de CESSAÇÃO IMEDIATA de toda e qualquer cobrança vinculada ao meu CPF.
Do Fato: O contrato de prestação de serviços foi rescindido presencialmente há 2 anos na unidade de Itaboraí.
Da Falha na Sucessão: A alegação da ITANET de que a responsabilidade é exclusiva da FIBER VOX não possui amparo legal. Conforme o Art. 7, parágrafo único do CDC, todos os autores da ofensa respondem solidariamente pela reparação dos danos.
Da Prática Abusiva: A persistência na cobrança de serviço já cancelado configura cobrança indevida (Art. 42, parágrafo único, CDC), sujeitando as empresas à repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
DO REQUERIMENTO:
Exijo a baixa definitiva do suposto débito e a emissão de termo de quitação/nada consta no prazo de 48 horas. O silêncio ou novo "empurra-empurra" entre os CNPJs será interpretado como pretensão resistida, ensejando ação judicial contra ambas as empresas.
Local e Data: Itaboraí - RJ, 20 de março de 2026
Consideração final do consumidor
11/04/2026 às 19:18
vou acionar judicialmente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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