Cobrança indevida de serviços não contratados na mensalidade de internet

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Bom Jesus do Itabapoana - RJ

13/07/2026 às 20:42

ID: 253825835

Sou cliente a anos da Itanet e hoje fui reparar do conteúdo que é pago na mensalidade. Apenas R$24,07 de realmente internet e R$48,90 de livros com 2 E-books. Nunca contratei esse tipo de serviço além da internet. Solicita a retirada do que não foi contrato e caso não seja retirado esse valor cancelarei o plano.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 16:42

Olá, boa tarde!
Prezado(a) Sr.(a) Victória Maiolino,
Agradecemos o contato!

Em atenção à reclamação exposta cumpre Inicialmente esclarecer que a ITANET CONECTA LTDA
é uma empresa conhecida e com amplo prestígio no mercado de internet e telefonia no
interior do Estado do Rio de Janeiro, mantendo um lugar de destaque em virtude da qualidade
dos serviços prestados, estando pautada nos princípios da boa-fé, transparência e legalidade,
cumprindo os prazos para atendimento e sempre respeitando seus consumidores.

Referente tratativa apresentada acerca dos Serviços de Valor Adicionado (SVAs) vinculados ao contrato de prestação de serviços de internet, vimos por meio deste prestar os devidos esclarecimentos.

Informamos que o plano contratado integra um combo de serviços, no qual, além do acesso à internet banda larga, podem estar incluídos Serviços de Valor Adicionado (SVAs). Esses serviços complementares fazem parte da composição do pacote contratado, podendo incluir benefícios e funcionalidades adicionais disponibilizadas ao cliente.

Ressaltamos que tais serviços constam expressamente descritos no contrato de prestação de serviços e no termo de adesão, documentos disponibilizados no momento da contratação, os quais apresentam a composição do plano e as condições comerciais aplicáveis.

Destacamos ainda que a contratação ocorre na modalidade de combo, ou seja, os serviços são ofertados de forma conjunta, compondo um único pacote comercial, no mesmo sentido a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), disponibiliza aos consumidores artigos e informações em seu portal acerca das modalidades contratuais.

Lamentamos o transtorno e manifestamos os votos de mais elevada estima e consideração!
Esperamos ter solucionado eventuais dúvidas.

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