Cobranças indevidas após cancelamento e multa contratual abusiva

Não resolvido
Miracema - RJ
23/01/2026 às 08:49
ID: 238577197
ID: ***** - replica dessa mensagem de reclamação - na qual nao foi solucionada
Olá, boa tarde! Prezado(a) Sr.(a) ***** Agradecemos o contato! Em atenção à tratativa realizada pelo consumidor, cumpre inicialmente informar que a empresa ITANET está pautada nos princípios da boa-fé, transparência e legalidade, buscando qualidade nos serviços prestados, cumprindo os prazos para atendimento e sempre respeitando seus consumidores. Reforçamos que a multa mencionada encontra-se nos Arts. 36 a 38 da Resolucao n 765/2023 da Anatel e expressa que a prestadora pode oferecer beneficios aos seus usuarios e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados a prestadora por um prazo minimo. Este prazo nao pode ser superior a 12 meses e, as regras e valores decorrentes da fidelizacao constam no termo de contratação. Salientamos que a mudanca para endereco sem viabilidade nao representa falha na prestacao de servicos ou descumprimento do contrato pela prestadora, mas simples decisao unilateral do consumidor, pois, o provedor ate o momento do pedido de cancelamento, permaneceu fornecendo o servico nos termos contratados que, neste caso em especifico, destaca-se o local de prestacao informado pelo consumidor no ato da contratacao, o qual, apresentava viabilidade na ocasiao. Neste sentido cumpre destacar que, mesmo sendo exigivel a multa contratual pelo pedido de cancelamento em prazo de fidelizacao, conforme o termo de fidelizacao firmado conjuntamente a adesao do termo de prestacao de servico, oferecemos solucao mais amigavel neste caso em especifico, atraves de uma taxa administrativa no valor de R$ 100,00 a titulo SUBSTITUTIVO da multa para minima cobertura de custos operacionais relacionados a remocao da instalacao, desde que constatada a inviabilidade, mediante a comprovacao válida (Contas de luz, água, telefone ou contrato de locação com firmas reconhecidas) de novo endereco do titular (solicitante). Por ora, reforça-se que a ITANET mantém um canal de atendimento 24 horas, onde é possível esclarecer dúvidas, solicitar manutenções, reparos e demais procedimentos, permanecendo à disposição às necessidades do cliente. Conte sempre com a Itanet! Equipe, Itanet conecta você!
_________
Minha resposta
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar contestação às cobranças realizadas após o cancelamento do serviço, por absoluta falta de lógica contratual, cobrança em duplicidade e violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Linha do tempo dos fatos
Contrato firmado em 23/06
Cobrança inicial: fui cobrado integralmente pelo período 15/06 a 15/07, mesmo tendo iniciado o serviço apenas em 23/06, o que já configura pagamento antecipado e desproporcional.
Desde então, os pagamentos ocorreram sempre no seguinte ciclo:
15/07 a 15/08
15/08 a 15/09
15/09 a 15/10
15/10 a 15/11
15/11 a 15/12
15/12 a 15/01
Ou seja, todas as mensalidades foram rigorosamente quitadas, conforme comprovantes anexos.
Ressalto ainda que os valores pagos se deram da seguinte forma:
3 pagamentos no valor de R$ 49,90
Pagamentos mensais no valor de R$ 99,99, referentes às mensalidades regulares
1 pagamento no valor de R$ 33,33, referente à cobrança proporcional exigida no ato do cancelamento, sendo este o último valor pago
2. Cancelamento e devolução do equipamento
Em 10/01/2026, compareci para entrega do roteador, a qual foi aceita pela empresa, caracterizando encerramento efetivo da prestação do serviço.
Ainda assim, fui indevidamente coagido a pagar um valor proporcional referente ao período 15/01 a 30/01, sob a justificativa verbal de proporcional do mês.
O valor pago foi de R$ 33,33, quitado sob protesto, apenas para conseguir concluir a devolução do equipamento.
3. Cobranças posteriores indevidas
Após o encerramento do serviço e devolução do equipamento, fui surpreendido com:
Boleto de multa contratual no valor de R$ 799,99
Nova cobrança de mensalidade de janeiro no valor de R$ 99,99
Ambas sem qualquer respaldo lógico ou legal, uma vez que:
O período de 15/12 a 15/01 já estava integralmente pago
O serviço foi encerrado em 10/01
Foi pago valor proporcional, exigido pela própria empresa
O equipamento foi devolvido e recebido
Ou seja, há tentativa de cobrança em duplicidade, além de multa sem observância aos princípios da informação clara, transparência e proporcionalidade.
4. Fundamentação legal (CDC)
As cobranças violam, entre outros, os seguintes dispositivos do CDC:
Art. 6, III Direito à informação clara, adequada e ostensiva
Art. 39, V Vedada exigência de vantagem manifestamente excessiva
Art. 42 Proibição de cobrança indevida
Art. 51, IV e 1, III Nulidade de cláusulas abusivas, especialmente quando geram desequilíbrio contratual
Ainda que exista cláusula prevendo multa, ela é nula, pois:
Não foi aplicada de forma proporcional
Não houve informação clara e prévia
O contrato já havia sido quitado até o último dia efetivamente utilizado
5. Requerimento
Diante do exposto, exijo:
1. Cancelamento imediato da multa de R$ 799,99
2. Cancelamento da cobrança de R$ 99,99 referente a janeiro
3. Confirmação formal de inexistência de débitos em meu nome
4. Garantia de que nenhuma negativação será realizada
Caso não haja solução administrativa imediata, informo que farei valer meus direitos por meio do PROCON, ANATEL e Juizado Especial Cível, utilizando toda a documentação já reunida (comprovantes, prints e registros de atendimento).
Aguardo retorno formal.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Compartilhe
Resposta da empresa
23/01/2026 às 11:39
Olá, bom dia!
Prezado(a) Sr.(a) , RAFAEL MARQUES
Agradecemos o contato!
Reforçamos que a multa mencionada encontra-se prevista nos arts. 36 a 38 da Resolução n 765/2023 da Anatel, a qual estabelece que a prestadora pode oferecer benefícios aos seus usuários e, em contrapartida, exigir a permanência vinculada à prestadora por um prazo mínimo. Referido prazo não pode ser superior a 12 (doze) meses, sendo que as regras e os valores decorrentes da fidelização constam expressamente no termo de contratação apresentado no momento da assinatura.
Informamos ainda que a solicitação de cancelamento encontra-se finalizada e as demais informações financeiras referentes ao faturamento em aberto foram devidamente esclarecidas em contato realizado junto à nossa Central de Atendimento 24h. Reforçamos que a prestação dos serviços ocorreu de forma ininterrupta até o momento do cancelamento, não configurando descumprimento do contrato pela prestadora, mas simples decisao unilateral do consumidor.
Por fim, permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou demais solicitações.
Conte sempre com a Itanet!
Equipe,
Itanet conecta você!
Réplica do consumidor
24/01/2026 às 15:12
Segue sem solução. Tentando cobrar taxa de ***** de retirada (eu que fui la levar, nao tem sentido algum) e ***** de mais um mensalidade. entreguei dia 10 e novo vencimento seria só dia 15.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 14:08
Sigo sendo cobrado e sem retorno da retirada completa das taxas e mensalidade que nem sequer existe mais
Réplica da empresa
27/01/2026 às 17:17
Olá, boa tarde!
Comunicamos que o pedido de cancelamento foi concluído e que as demais informações financeiras relativas à fatura pendente foram adequadamente esclarecidas durante o contato realizado com nossa Central de Atendimento 24 horas.
Ressaltamos que a prestação dos serviços manteve-se ininterrupta até a data do cancelamento, não caracterizando qualquer descumprimento contratual por parte da empresa, mas sim uma decisão unilateral do cliente.
Para eventuais dúvidas, esclarecimentos ou outras solicitações, permanecemos à inteira disposição.
Conte sempre com a Itanet!
Equipe,
Itanet conecta você!
Réplica do consumidor
28/01/2026 às 16:00
Segue a versão refeita, **mais completa, firme e juridicamente bem posicionada**, mantendo um tom profissional:
Prezados,
Em resposta à comunicação encaminhada, esclareço que **o cancelamento de fato ocorreu por decisão unilateral**, porém tal decisão se deu **pela impossibilidade técnica de prestação do serviço no novo endereço onde resido**, localizado em **zona rural**, local este ao qual a empresa **não possui acesso ou viabilidade de atendimento**, fato devidamente informado.
Diante disso, passo a **contestar formalmente as cobranças que permanecem em meu nome**, pelos seguintes motivos:
1. **A multa aplicada é abusiva**, não condiz com a realidade da situação, uma vez que o serviço não poderia ser prestado no novo endereço por limitação operacional da própria empresa.
2. **Os valores cobrados são irreais e indevidos**, não correspondendo a qualquer serviço efetivamente prestado.
3. Foi incluída uma **taxa para retirada do equipamento**, a qual **não existe**, visto que **eu mesmo realizei a entrega do aparelho em mãos**, arcando integralmente com o deslocamento e esforço para devolução.
4. Há ainda a cobrança de **R$ 99,00 referente ao período de 15/01 a 15/02**, sendo que **o equipamento foi entregue na semana anterior**, não havendo, portanto, qualquer prestação de serviço nesse intervalo.
Dessa forma, **não reconheço nenhuma das pendências financeiras atualmente vinculadas ao meu nome** e **aguardo a retirada imediata de TODOS os valores indevidos**, bem como a confirmação formal dessa regularização.
Caso as cobranças persistam, informo que **registrarei um Boletim de Ocorrência (BO) online** e **formalizarei reclamação junto ao PROCON**, anexando toda a documentação e histórico de contatos realizados.
Aguardo um posicionamento definitivo.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
28/01/2026 às 16:02
Ressalto, por fim, que a experiência com a empresa foi extremamente negativa. Em nenhum momento houve tentativa real de solução, apenas insistência em cobranças abusivas e indevidas, evidenciando uma postura de desrespeito ao consumidor.
Atenciosamente,
Rafael Padilha
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0