Não respondida

Não consigo realizar a portabilidade do meu contrato consignado por DED desatualizado

Itau Empréstimo Consignado

cidade: Curitiba

O que aconteceu

PROTOCOLO: ***** - Consumidor Gov

Número da demanda ***** - BANCO CENTRAL

PROTOCOLO ITAÚ: ***** / *****/ *****

Número do contrato: *****

Estou em processo de portabilidade de contrato consignado, a qual entrou em CIP em 21/09 e foi recusado porque o banco Itaú encaminhou a DED desatualizada na tentativa de retenção, mesmo formalizando em todos os canais que NÃO POSSUO interesse em permanecer com meu contrato nesse banco.

Acontece que entrou em CIP mais uma vez e fiz a solicitação pelos canais e também através de denuncia pelo Banco Central e Consumidor Gov e mais uma vez recebi um DED desatualizado e com cobrança de multa, sendo que o pagamento é descontado automaticamente em folha de benefício do INSS, inclusive com recebimento do benefício em conta do Itaú.

O canal da ouvidoria também informou que o DED está desatualizado e não houve a compensação da parcela, mesmo informando que o processo é com baixa automática. A baixa no demonstrativo não ocorreu da parcela paga no mês de setembro e na data de 02/10 ocorreu um novo débito da parcela de outubro.

O banco por 2x infringiu a solicitação, incluindo a solicitação através de denuncia no portal consumidor, no banco central, via ouvidoria online e ouvidoria por telefone.

O prazo legal para o envio do documento já se encerrou logo na primeira solicitação, configurando evidente retenção ilegal da e violação ao meu direito de livre escolha.

A conduta deste banco infringe diretamente a legislação vigente:

Resolução CMN n 5.057/2022 (Banco Central): Regulamenta a portabilidade de crédito e determina de forma estrita que o fornecimento dos dados do contrato (DED) é obrigatório.

Como o prazo regulamentar inicial foi totalmente descumprido e extrapolado por esta instituição, exijo que as informações sejam ATUALIZADAS, inseridas e encaminhadas imediatamente via CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), permitindo que o banco proponente dê andamento ao processo.

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):

Art. 6, III: Violação ao direito básico do consumidor à informação clara sobre seus débitos.

Art. 39, V e XII: Prática abusiva ao reter o cliente e dificultar a transferência do serviço.

Art. 52, 2: Desrespeito ao direito de liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros.

A portabilidade é um direito garantido por lei.

Diante do descumprimento dos prazos e da recusa anterior, exijo a liberação imediata do saldo devedor via sistema CIP, constando a parcela paga com vencimento em 09/2026 e com a informação de processo de baixa da parcela descontada na data de 02/10 referente a 10/2026.

Anexo os comprovantes das negativas. DED por 2x encaminhadas de forma desatualizada, protocolo de ouvidoria e extrato de pagamento de benefício com informação do desconto automático da parcela.

Exijo o envio da informação ATUALIZADA COM A BAIXA DAS DUAS PARCELAS, imediatamente ao portal CIP para o banco responsável pela portabilidade e migração.