O que aconteceu
Em 31/03/2026 celebrei a Renegociação Itaú (Cartão FIC, credor Financeira Itaú CBD S.A.), com saldo de R$ 12.598,51, IOF de R$ 293,25, em 72 parcelas, a juros de 1,19% a.m.
A cláusula 9.b.1 das Condições Gerais afirma que o teto de juros do cartão de crédito (100% do valor original da dívida) não se aplica à renegociação, por haver "novação". Questiono essa cláusula, pois a renegociação tem como objeto exclusivamente uma dívida de cartão e não deveria afastar o limite previsto na legislação (Lei 14.690/2023 e regulamentação do CMN).
Solicito, por escrito:
O valor original da dívida do cartão (compras e valores inadimplidos), sem juros e encargos.
O demonstrativo da evolução da dívida, com juros, multas e encargos cobrados até 31/03/2026.
A confirmação de que o saldo de R$ 12.598,51 respeita o limite de 100% do valor original. Se não respeitar, o recálculo do saldo e das parcelas.
A fundamentação legal para o afastamento do teto na cláusula 9.b.1.
Solicito a revisão do contrato conforme o resultado.