Desconto da minha conta salário sem autorização

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

03/05/2023 às 22:22

ID: 163993407

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Essa foi minha reclamação e nada até agora de estornar meu dinheiro.

Boa noite! Venho aqui relatar que no dia 20 Abril de ******* o banco ITAÚ não repassou o meu salário integral de uma conta salário via portabilidade para o Banco Nubank. O banco ITAÚ descontou R$ *******,29 do meu salário sem a minha devida autorização ou acordo. Este valor era para pagar o meu aluguel, água e energia, contas básicas para a minha sobrevivência. Liguei para a agência e me informaram que não será possível devolver/estornar o meu dinheiro. E justamente por ser uma conta salário, não é permitido descontar nenhum valor. Isso porque o salário é protegido pela legislação, mais especificamente no Artigo ******* da Lei n 13.*******. Ele é considerado impenhorável e, portanto, o banco não pode se apropriar de valores oriundos de uma conta salário. Solicitei para os gerentes (Débora, Técio e outros), qual a lei ou resolução do Bacen que eles utilizaram para fazer esse desconto sem minha autorização. Eles visualizam minhas mensagem e não respondem. Sendo que para cobrança e tentativas de renegociação de dividas sempre estavam disponíveis. Passei por situação delicada com a perda do meu, separação, etc. Agora estou me sentindo profundamente prejudicado e sem dinheiro para pagar o meu aluguel. Peço por favor, ajuda para resolver essa minha situação.

Estou tentando resolver de forma amigável, inclusive meu cabelo começou a cair e tenho como provar que o stress que tem me causado está fazendo isso. Inclusive mandei fotos para alguns dos gerentes que estavam me cobrando no passado! Eu quero pagar as minhas pendências, mas descontar no meu salário sem a minha autorização e não estou conseguindo pagar minhas contas básicas. Disseram que iriam responder pelo Bacen e nada até agora, várias noite de insônia..

Se a instituição queria tirar ainda mais o pouco que me resta que era saúde, mesmo após a [Editado pelo Reclame Aqui] do meu pai, separação, expliquei toda situação.

Meu cabelo está caindo todo de uns 10 dias para cá, percebi quando olhei minha cama e fui no cabeleireiro. Aguardo uma resposta urgente!


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Resposta da empresa

18/05/2023 às 17:38

Olá DIEGO, esperamos que esteja bem.


A sua manifestação foi respondida no dia 17 de maio de *******. Conforme registro n°******* - Banco Central do Brasil.


Verificamos que o senhor é titular da Conta salário da agencia *******, e recebe proventos da empresa xxxxxxxxxxxxxx CNPJ 61.*******.xxx/*******43 e optou por transferir/portar os valores lá creditados mensalmente para a instituição de sua escolha, qual seja Banco Nu Pagamentos.

Identificamos que a sua demanda atual se refere ao débito na sua conta salário de parcelas em atraso do contrato CREDIARIO AUTOMATICO PA. Identificamos que esta operação foi realizada no dia 14.02.*******.

A situação de atraso do seu contato foi informada a você na comunicação enviada em 15.02.******* para o seu e-mail de cadastro. No comunicado o senhor foi informado da situação de atraso do contrato e da necessidade de manter seu contrato em dia para evitar a cobrança dos valores em atraso de suas contas mantidas no Itaú.

Informamos que a nossa Central de Cobrança e escritórios parceiros são responsáveis pelo contato aos clientes para ofertar propostas de negociação e verificamos que você não regularizou essa situação.

Como a situação de atraso não foi regularizada, o Itaú realizou a dedução de parte do valor do atraso diretamente da sua conta salário, acima referida, e amparado na Resolução CMN nº *******/22, que dispõe sobre a conta salário e estabelece a possibilidade de serem deduzidos da conta salário valores relativos à parcelas de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro contratadas pelo beneficiário. A mesma previsão também estava contida na Resolução CMN nº *******/06.

Considerando sua insatisfação com o débito, em 08.05.******* optamos em efetuamos a devolução do valor.


Caso seja de seu interesse, estamos à disposição para avaliar as melhores condições de pagamentos para as pendências existentes, através deste e-mail, na agência Itaú mais próxima ou em nossa Central de Atendimento, nos telefones ************** (região metropolitana) ou ********************* (demais localidades).

Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados. Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.


Cordialmente,
Itaú Unibanco.

Outros canais de atendimento:
https://******* | https://******* | | https://******* | https://******* SAC Itaú: ******* ******* *******. Deficientes auditivos ou de fala: ******* ******* *******. Ouvidoria Corporativa Itaú: ******* ******* *******, em dias úteis. Caixa Postal: ******* | CEP: **************. Conheça nossa Política de Privacidade On-line em: https://*******ça/termos-de-uso.

Réplica do consumidor

18/05/2023 às 18:13

Com relação as resoluções mencionadas, peço que descrevam qual ou quais artigos/incisos estão se referindo. Pois são resoluções abrangentes, e fica dificil identificar o especifico artigo/inciso ao qual estão se referindo.

De todo modo, enfatizo que, ao abrir minha conta-salário, obrigatoriamente, esse tipo de cláusula (alegada na resposta do atendimento anterior) deveria estar muito bem clara e bem especificada a mim, consumidor. O que não foi feito. Somente depois dos débitos feitos em minha conta que passei a ter ciência da mesma. Essa cláusula me coloca, como consumidor e, cliente, em total desvantagem. O que também infringe o Art.51 do CDC inciso IV que diz: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Ou seja, por mais que haja uma cláusula no contrato alegando que esse desconto foi autorizado a ser feito, essa cláusula torna-se nula por me colocar em desvantagem. Pois, primeiro: eu não tinha conhecimento claro sobre essa cláusula, segundo: não houve aviso prévio, e terceiro: o valor recuperado impactou negativamente em minhas finanças e organização.

Reitero que No Art. 39 Inciso IV do código de defesa do consumidor diz que: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
VOcês estão condicionando o cancelamento destes débitos mediante a negociação da dívida, o que é considerado uma prática abusiva.

Lembro-vos que, conforme Art. 42. diz que: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. e O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Tudo o que me vem acontecendo fisicamente e psicologicamente, já sinalizado em reclamações anteriores, mais uma vez prova que vocês não estão em conformidades com o CDC.

******* que, eu colaborador, tenho o direito de receber meu salario integralmente em minha conta salario sem que haja quaisquer desconto. Os descontos em conta salário só são permitidos se houver uma determinção judicial, ou algum acordo feito com a minha prévia autorização. E sinalizo que qualquer valor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro.

Novamente, de forma amigável, solicito que os débitos em minha conta salario sejam cancelados para futura negociação e afim de evitar demais constrangimentos. Do contrário terei de solicitar medidas judiciais.