Respondida

Devolvi meu carro e a loja não quitou o financiamento nem me devolveu a entrada

Financiamento de Veículos Itaú

cidade: São Gonçalo

O que aconteceu

Devolução de veículo dia 12/09/2026 e loja não quitou financiamento - Contrato *****

Comprei um veículo Ford Ka Sedan 2018/2019 prata no dia 31/08/2026 na loja T A R B COMERCIO DE VEICULOS LTDA, financiado pelo Banco Itaú através do contrato n ***** em 48 parcelas de *****.

No dia 12/09/2026, 12 dias após a compra, devolvi o veículo na própria loja, entregue através de guincho, por apresentar problemas. A entrega foi feita e o carro ficou com a loja. Tenho foto do momento da entrega no guincho como prova.

O problema é que já se passaram mais de 40 dias e a loja até hoje NÃO quitou o financiamento no banco e NÃO me entregou nenhum termo de devolução/distrato assinado.

O financiamento continua ativo em meu nome, com risco de negativação e cobrança, mesmo sem eu estar com o carro.

Entrei em contato com a loja e fui informado que iriam quitar metade agora e metade em 15 dias. Não aceito, pois a devolução exige quitação integral e imediata, além da restituição da entrada paga.

Quero resolver de forma amigável, mas preciso que a loja:

1 - Quite integralmente e à vista o contrato de financiamento n ***** junto ao banco e comprove a baixa do gravame;

2 - Restitua o valor pago de entrada;

3 - Forneça o termo de distrato/devolução assinado com data de 12/09/2026.

Aguardo retorno e solução urgente, pois já estou sendo prejudicado com um contrato ativo de um carro que não está mais comigo.

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Interações da reclamação

  1. Financiamento de Veículos Itaú respondeu

    29/10/2026 às 12:43

    Oi, Alessandro.

    Esperamos que esteja bem!

    Compreendo toda situação e desconforto que tem passado sobre o cancelamento junto a revendedora, mas gostaria de tranquilizá-lo informando que o contrato ***** para aquisição do veículo FORD KA SEDAN de placa O*****52 foi quitado em 26/10/2026 e o gravame foi baixado em 28/10/2026.

    Cabe-nos reforçar que, com base no artigo 49 da lei º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para cancelamento do contrato de Financiamento por arrependimento do contratante, o valor eventualmente pago pelo fornecedor (Banco Itaú, neste caso) deverá ser devolvido monetariamente atualizado - processo efetivado em 26/10/2026.

    É importante esclarecer que o Itaú atuou exclusivamente como agente financiador, sem qualquer influência na relação de compra e venda, bem como na escolha da concessionária. A responsabilidade da instituição financeira restringe-se à concessão do crédito ao vendedor indicado durante o processo de compra, conforme as condições acordadas no momento da contratação.

    Agradecemos a oportunidade de esclarecimento e permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Atendimento Reclame Aqui

    #FeitoDeFuturo