Não respondida

Fui cobrado indevidamente por rastreador após vender meu veículo

ITRAKER RASTREAMENTO VEICULAR E LOCACAO DE VEICULOS

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Cobrança indevida após venda de veículo, recusa em receber equipamento e retenção abusiva.Cobrança indevida após venda de veículo, recusa em receber equipamento e retenção abusiva.

Contratei os serviços da Porto Real Proteção veicular em 2022 e esta exigiu a instalação do rastreador da Itraker para a efetivação da contratação.

Praticamente não tive interação com a Itraker.

Quando vendi o veículo em fevereiro deste ano, o comprador continuou com os serviços da Porto Real entretanto não manteve o contrato do rastreador. Em momento nenhum a Porto Real nos alertou que o equipamento deveria ser devolvido, ao contrário facilitou o máximo, visando não perder o veículo em seu cadastro. Agora a Itraker entrou em contato fazendo a cobrança dos meses desde avenda do veículo, mais uma taxa de negativação mais o valor do equipamento, que entretanto eu preferiria devolver. O arquivo anexo apresenta as conversas com a Itraker.

À diretoria da Itraker Rastreamento Veicular,

Assim, venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação com a postura estrita e abusiva do setor de cobrança desta empresa. Em abril de 2022, contratei a associação de proteção veicular PORTO REAL, que exigiu e intermediou a instalação de um rastreador da ITRAKER em meu veículo (Placa: *****). O pagamento era embutido de forma conjunta na mensalidade da associação.

Posteriormente, vendi o referido veículo. O novo comprador manteve os serviços de proteção veicular com a PORTO REAL, mas optou expressamente por um plano SEM RASTREAMENTO. Na ocasião, a própria associação garantiu a ele que o rastreador seria apenas "desativado", omitindo por completo a necessidade de retirada física e devolução do aparelho. Confiando na intermediação da parceria corporativa, a venda seguiu seu fluxo.

Surpreendentemente, muitos meses após a venda, fui abordado pelo setor financeiro da ITRAKER exigindo o pagamento de 8 meses de mensalidades retroativas (período em que eu sequer era dono do carro), uma taxa de não devolução do equipamento e uma suposta taxa de negativação, totalizando *****.

Em conversa realizada via WhatsApp, manifestei imediatamente a minha boa-fé e o desejo de cooperar, informando que acionaria o novo comprador (atualmente localizado em *****) para retirar o equipamento e devolvê-lo à Itraker. Contudo, a atendente de forma totalmente abusiva e contrária ao Artigo 39 do CDC, recusou-se a receber o aparelho, afirmando textualmente: "A devolução somente pode ser feita após o pagamento do débito em aberto". Além disso, o contrato em sua Cláusula 4.2 prevê expressamente que, para veículos em outros municípios, a contratada deve fornecer o contato de 3 técnicos credenciados na região para viabilizar a desinstalação, o que não foi feito de bom grado.

A conduta da empresa viola o direito básico de informação do consumidor, realiza cobrança por serviços não prestados após a perda do objeto (venda do veículo) e condiciona o cumprimento de uma obrigação contratual (a entrega do comodato) ao pagamento de valores controversos e abusivos.

Diante disso, exijo:

1. O cancelamento imediato das mensalidades geradas após a data de alienação do veículo;

2. O cumprimento da Cláusula 4.2 do contrato, com o fornecimento dos contatos técnicos credenciados em ***** para a retirada segura do equipamento instalado;

3. O recebimento do aparelho pela Itraker sem a exigência de quitação prévia de valores abusivos, encerrando definitivamente o contrato de comodato;

4. A exclusão de qualquer taxa de negativação ou ameaça de restrição ao meu CPF enquanto a questão estiver sob intermediação.

Caso a empresa permaneça irredutível e recuse o recebimento do próprio patrimônio para forçar uma dívida artificial, levarei o caso ao Poder Judiciário e ao Juizado Especial Cível por cobrança vexatória e danos morais.

Aguardo retorno resolutivo.