Resolvido

Cobrança indevida de Benefício Social Familiar para empresa sem empregados

J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

cidade: Salvador

O que aconteceu

Bom dia!

Sou responsável e única pessoa na minha empresa S O S HEITOR LTDA, CNPJ: *****

Recebi por e-mail uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA assinada pelo escritório JCM FURLAN ADVOCACIA CONSULTORIA

Registro OAB n 35.948 referente ao Benefício Social Familiar, com ameaça de negativação do CNPJ.

Cobrança indevida: a empresa não possui empregados desde a abertura. Portanto, não há fato gerador para cobrança de benefício voltado a trabalhadores e tampouco para multas/descumprimento.

Não houve solicitação/adesão/cadastro autorizado: não realizei cadastro, não contratei, não solicitei e não autorizei a criação de qualquer vínculo/cadastro/cobrança em nome do meu CNPJ. A empresa não é filiada/associada a sindicato e não possui trabalhadores vinculados a qualquer CCT no período, razão pela qual a cobrança é indevida.

Link suspeito e exigência de dados: no e-mail indicam link para inativação e pedem envio de documentos por canal privado, o que considero inadequado, especialmente sob ameaça de negativação.

LGPD / origem dos dados: solicito que informem como obtiveram meus dados e com qual base legal estão tratando dados e realizando cobrança/contato, bem como cessem o tratamento para finalidade de cobrança diante da inexistência de fato gerador.

Solicito solução imediata e definitiva:

Inativação/cancelamento imediato de qualquer cadastro e cancelamento integral da cobrança vinculada ao meu CNPJ

Confirmação por escrito de que não haverá negativação, protesto ou restrição por esse assunto;

Remoção do CNPJ e e-mails de qualquer régua automática de cobrança/contato;

Resposta informando origem dos dados utilizados e confirmação de eliminação/inativação do registro para fins de cobrança.

Para que a reclamação possa ser encerrada como efetivamente resolvida, preciso de confirmações objetivas por escrito:

1. Confirmem que, para o CNPJ ***** não existe qualquer débito/competência em aberto e que não haverá novas cobranças enquanto a empresa permanecer sem empregados.

2. Confirmem expressamente que não houve e não haverá negativação/protesto/restrição do CNPJ por este assunto.

3. Confirmem a remoção do CNPJ e dos e-mails de qualquer régua automática de cobrança/contato vinculada ao Benefício Social Familiar.

4. Em atendimento ao pedido de transparência (LGPD), informem a origem dos dados utilizados para realizar cadastro/cobrança/contato e a base legal do tratamento.

Sem mais, *****, única sócia empresa cnpj: ***** e sem funcionários desde a abertura da loja! Segue print do email anexo!

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4

Interações da reclamação

  1. J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA respondeu

    26/08/2026 às 13:49

    Razão Social: S X X HEIXXX LTXX

    CNPJ: *****

    Prezados(as) Senhores(as),

    As entidades sindicais SINDILOJAS-BACOMERCIARIOS/SINDCOM-BA celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento de COMERCIO situadas em SAVALDOR BA. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

    Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao

    Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na data de 26/08/2026 foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****.

    Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

    J. C. M. FURLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Telefone/WhatsApp: (19) 3601-0080

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento7

    Fico feliz q tenha resolvido, porém poderia ter poupado a preocupação, visto que sou empresária e ando na linha! Jamais me negaria com as minhas obrigações. Não tenho funcionários desde q abri a empresa! Obrigada pelo retorno