O que aconteceu
Adquiri um JBL Tune 720BT branco, em 28/08/2024, pelo valor de R$ 339,98, conforme nota fiscal da compra.
O produto sempre teve uso ocasional, não sendo utilizado diariamente nem submetido a uso intenso. Inclusive, durante boa parte desse período, seu uso foi bastante esporádico.
Há algum tempo comecei a observar que o revestimento das almofadas auriculares estava começando a se deteriorar. Inicialmente o problema era pequeno e não impedia a utilização do produto. Entretanto, a deterioração foi progressivamente aumentando e atualmente o material está descascando e esfarelando, tornando-se bastante evidente.
O problema passou a me incomodar especialmente quando comecei a utilizar o fone com maior frequência na academia, pois o aspecto do produto ficou bastante comprometido e passou a me causar constrangimento em razão da aparência. Portanto, embora a questão também seja estética, não se trata simplesmente de uma insatisfação com a aparência: existe uma deterioração física do material de revestimento, que afeta a conservação, o conforto e o valor do produto.
Considerando o tempo de aquisição, o uso ocasional e a natureza do problema, entendo que essa deterioração é prematura e incompatível com a durabilidade razoavelmente esperada de um produto dessa natureza.
Gostaria de destacar que não estou simplesmente solicitando atendimento com base na garantia contratual. Estou comunicando um possível vício oculto, nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), segundo o qual:
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Além disso, o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos duráveis que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, permitindo ao consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Ressalto ainda que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a responsabilidade do fornecedor por vício oculto não se limita automaticamente ao prazo da garantia contratual, devendo ser considerada a vida útil razoavelmente esperada do bem. O STJ já reconheceu expressamente que um produto durável pode apresentar vício oculto após o término da garantia contratual e, ainda assim, haver responsabilidade do fornecedor quando o problema decorrer de característica do próprio produto e surgir dentro de sua vida útil.
Diante disso, solicito que a JBL realize a análise do produto e apresente uma solução para o problema, preferencialmente mediante substituição das almofadas/revestimentos por peças originais, sem custo, considerando que o problema consiste justamente na deterioração prematura desse componente.
Possuo a documentação da compra e fotografias que demonstram claramente o estado atual do produto e estou disponível para encaminhá-las para análise.
Aguardo uma solução adequada para o caso, considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor relativas aos vícios de produtos duráveis e aos vícios ocultos.