Atraso na entrega de pedido com status de saída para entrega.

Não respondida
Barretos - SP
03/09/2026 às 17:52
ID: 258166119
Na condição de consumidor e advogado, manifesto minha total insatisfação com a falha na prestação de serviços logísticos referente ao *****, faturado pela IFC EXTREMA STD (John John).
O prazo fatal para a entrega da mercadoria estava estipulado para o dia 02/09/2026.Conforme telas de rastreamento anexas, emitidas pela transportadora Total Express (Código AWB: *****), o produto encontra-se com o status "SAÍDA PARA ENTREGA" desde o dia 02/09/2026 às 14:38:24.
Ocorre que o prazo avençado restou flagrantemente descumprido, haja vista que já estamos no final do dia 03/09/2026 e a entrega não foi perfectibilizada no meu endereço.
O atraso injustificado configura nítido descumprimento da oferta, nos termos do Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conferindo a este tomador o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Outrossim, relembro que vigora no ordenamento jurídico a responsabilidade solidária e objetiva entre a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores (Art. 7, parágrafo único e Art. 14 do CDC), não sendo admitida a transferência de culpa à transportadora terceirizada para fins de expropriação de responsabilidade.
Diante do exposto, exijo que a assessoria da John John interceda imediatamente junto à base regional da Total Express em nossa localidade para reiteração de ordens ao motorista e finalização da entrega nas próximas horas, sob pena de adoção das medidas cíveis cabíveis e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e defesa do consumidor.