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Katz Endoimagem respondeu
30/09/2026 às 16:11
Prezado Sr. Greci Junior,
Em atenção à manifestação referente ao atendimento da Sra. Maria Therezinha Figueiredo, em 24/09/2026, na unidade Nova América, apuramos os fatos junto à equipe assistencial.
Os exames estavam agendados para as 8h40. O anestesiologista informou que houve atraso em razão de congestionamento na Linha Vermelha durante seu deslocamento de Caxias para a unidade. O atendimento anestésico teve início por volta das 9h20. Reconhecemos que o horário programado não foi cumprido e lamentamos a espera, especialmente considerando o preparo intestinal e o período de jejum realizados pela paciente.
Durante o procedimento, a paciente permaneceu monitorizada, com suporte facial de oxigênio e acompanhamento do anestesiologista. Segundo a equipe assistencial e os registros disponíveis, não houve dessaturação clinicamente relevante, necessidade de ventilação assistida ou outra intercorrência. A ficha anestésica não registra saturação inferior a 75%. A equipe também informa que não houve o alerta da médica acompanhante conforme descrito na manifestação.
Na recuperação pós-anestésica, foi registrado escore de Aldrete-Kroulik 10, indicando condições adequadas de recuperação naquele momento.
Em relação à disponibilidade de equipamentos para atendimento de eventuais intercorrências, esclarecemos que a unidade dispõe de desfibrilador externo automático (DEA), localizado na área externa, ao lado da sala de exames, em local de fácil e imediato acesso à equipe assistencial. Em razão de sua localização, o equipamento pode não ter sido visualizado pela acompanhante.
Cabe esclarecer, ainda, que a unidade funciona em conformidade com as exigências sanitárias e profissionais aplicáveis à atividade desenvolvida, observando, entre outras normas pertinentes, a Resolução RDC ANVISA n 6, de 1 de março de 2013, que estabelece os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia, e a Resolução do CFM n 2.153/2016, que estabelece critérios relacionados à fiscalização e às condições de funcionamento dos serviços médicos.
A RDC ANVISA n 6/2013 estabelece requisitos específicos para os serviços de endoscopia, abrangendo organização, recursos humanos, infraestrutura, equipamentos, registros assistenciais, atendimento a situações de emergência, realização de procedimentos sob sedação ou anestesia e recuperação pós-anestésica.
A clínica possui as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes para o seu regular funcionamento, mantendo a documentação pertinente vigente e disponível para apresentação às autoridades competentes, sempre que formalmente solicitada.
Ressaltamos que a estrutura, os equipamentos e os recursos assistenciais disponibilizados pela unidade são mantidos de acordo com as exigências aplicáveis à natureza dos procedimentos realizados, visando a segurança e a adequada assistência aos pacientes.
A ficha anestésica e os demais registros assistenciais permanecem sob guarda da clínica e estão à disposição para análise, caso necessário, mediante solicitação formal e por canal adequado à proteção das informações de saúde da paciente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Katz Endoimagem