Respondida

Preço errado no contrato

Klasse A Buffet

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Minha irmã contratou a empresa Buffet Klasse A para ******* pessoas para fazer o aniversário da minha sobrinha e no dia que ela foi conhecer o espaço a moça que apresentou o contrato mostrou no próprio orçamento que o valor à vista tava 4.*******,00 e ela até faria por 4.*******,00 e o valor parcelado 6.*******,00.

A minha irmã optou pelo valor parcelado, portanto só deu um sinal de *******,00 a vista e disse que dias antes da festa ela iria pagar o restante, depois ela parou para analisar e viu que a vista ficaria melhor e mais em conta, quando foi no dia 09/06/22 a dona do Buffet ligou pra ela e perguntou quando ela iria acertar o restante da festa, aí minha irmã disse q iria fazer a vista e levaria os 4.*******,00 que faltava sábado ou domingo, a moça disse que não era esse valor, que o valor à vista ficaria 5,*******,00 e que abatendo o valor de *******,00 que foi dado de sinal faltava 5.*******,00, ela disse que a gráfica errou o valor da folha que ela tinha passado para minha irmã, e então começou a discussão, nós falamos que não era justo que estava no contrato 4.*******,00 o valor à vista, e ela falou que esse valor tava errado, batemos o pé e falamos que o erro era deles e não nosso, que nós íamos pagar o que foi ofertado, pois nunca soubemos desse valor de 5.*******,00, e ela disse que preferia perder um cliente, mas não ia fazer o valor de 4.*******,00, discutimos, ela desligou o telefone na minha cara, e então resolvi procurar nossos direitos pois ela acabou com um sonho de uma criança de ter um aniversário em um Buffet depois de 2 anos sem festa por conta da pandemia.

Ela ofertou um valor e quer cobrar outro agora em cima da hora pois o aniversário já era na terça feira 14/06/22

Que fique claro o que diz a lei do consumidor

Art. 66 Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

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Interações da reclamação

  1. Klasse A Buffet respondeu

    22/06/2022 às 15:27

    Prezada Cinthia

    Conforme explicamos a quem nos contratou, e quem de Direito e não pessoa terceira que não firmou e nem participou de nenhuma fase contratual, foi um erro de gráfica, visível e grosseiro, explicado e entendido na elaboração do contrato.

    Essa correção foi muito bem entendida, por isso a contratação optada foi pelo parcelado.

    Como se não bastasse, pagar a vista significa pagar a totalidade no ato da compra.

    Pagar R$ *******,00 em um mês para no outro mês pagar mais uma parte, chama-se pagar a prazo e cumprir o acordado e descrito em contrato.

    Pagar uma parcela em um mês e no mês seguinte quando estiver em atraso, propor pagar o valor errado da condição à vista, que não faz parte do contrato, mediante ameaça e ofensa, chama-se oportunismo.

    Como buffet de reputação e história, trabalhamos com seriedade e respeito, algo que lhe faltou na conversa por telefone. O que a senhora descreveu como discussão eu entendo como ofensa os xingamentos e ameaças feitas aos nossos funcionários.

    Entenda que sua alegação não tem amparo no Art 66 ou qualquer outro artigo do código do consumidor, as leis são um conjunto de regras dirigidos à razão.

    Em contraponto, temos no código penal o Art ******* - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa e também o Art ******* - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sendo esse um portal de grande visibilidade e considerando os fatos que você tornou público, reservamos o direito de comprovar a terceiros através de gravações e documentos os fatos relatados acima, respeitando o ocultação de sua identidade para garantir a sua privacidade.

    Lado oposto, nosso contrato prevê multa de 30% (trinta por cento) sobre os contratantes na desistência do mesmo, mesmo certos e amparados pela lei, não cobramos a multa por desistencia / inadimplência para evitar qualquer novo contato e evitar ouvir novas ofensas, bem como é passível e de Nosso Direito a Propositura de Açao por Danos Morais e Difamação no caso de lide.