Não respondida

Solicito a devolução dos valores pagos reajustados do meu consórcio cancelado

Klubi

cidade: Brasília

O que aconteceu

Carta de Reclamação Consórcio Cancelado

De: *****, CPF n , portador(a) do RG n , residente e domiciliado(a) em *****

Telefone: | E-mail: *****

Para: KLUBI Administradora do Consórcio Ltda

klubi.com.br

CNPJ: N 41.629.070 / 0001 - 90

ENDEREÇO: RUA EUGENIO de MEDEIROS N242 , BAIRRO : PINHEIROS, CIDADE: SAO PAULO

CEP: 05.425 - 000

A/C: Departamento de Atendimento ao Consumidor / Ouvidoria

Assunto: Reclamação e Solicitação de Restituição de Valores Cota de Consórcio Cancelada

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VALOR : 12.000

MENSALIDADE : R$ 383,06

INICIO : 05 DE MARÇO DE 2025

TERMINO : 10 DE JULHO DE 2026

VALOR COM AJUSTE : 12.457

MENSALIDADE : 383,06

VALOR PAGO : 4.889,49

TOTAL EFETUADO : 13 DE 48 PARCELAS

OBS: NO CONTRATO , APÓS A 12 SERIA LIBERADA A COMPRA DA MOTO. JÁ ESTAVA NA 13 E NADA DO CRÉDITO LIBERADO. Solicito a devolução dos valores pagos reajustados

Prezados,

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação e requerer providências quanto ao meu contrato de consórcio acima identificado.

(Se o cancelamento foi por desistência pessoal, utilize o parágrafo A)

[A] Informo que, por motivos pessoais/financeiros, solicitei o cancelamento/desistência da minha participação no referido grupo de consórcio em [Data do pedido de cancelamento], conforme protocolo n [Número do Protocolo]. No entanto, até a presente data, não recebi os esclarecimentos definitivos nem a restituição dos valores pagos ao fundo comum, devidamente corrigidos.

(OU, se o cancelamento foi automático por atraso ou falha da empresa, utilize o parágrafo B)

[B] Tomando conhecimento do cancelamento da minha cota, manifesto meu descontentamento com a falta de transparência e a demora na prestação de contas sobre os valores que tenho a receber referentes às parcelas adimplidas.

De acordo com o entendimento consolidado e a Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a Lei dos Consórcios (Lei n 11.795/2008), o consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum (deduzindo apenas a taxa de administração e a cláusula penal previstas contratualmente, desde que demonstrado o prejuízo ao grupo), seja por meio da contemplação da cota cancelada nos sorteios mensais ou após o encerramento do grupo.

Diante do exposto, solicito que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a administradora envie:

1. O extrato atualizado demonstrando o valor total pago até o momento do cancelamento;

2. O detalhamento dos descontos aplicados (taxa de administração e multa, se houver);

3. A previsão oficial de restituição dos valores ou o comprovante/status da participação da cota em sorteios de excluídos.

Caso não haja resposta ou solução amigável neste prazo, reservo-me o direito de formalizar denúncia junto ao PROCON do meu Estado, ao Banco Central do Brasil (BACEN) e buscar as medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno por escrito.

Atenciosamente,

BRASILIA, 08 de OUTUBRO de 2026.

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