Não respondida

Falha na entrega domiciliar e recusa de ressarcimento de custos adicionais pela Casa Mr. Lion

Lamas Distribuidora de Vidros e Acessórios

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

No dia 19/08/2026, efetuei a compra do ***** no site da Casa Mr. Lion, contratando e pagando o valor de R$ 31,96 de frete via PAC para a entrega domiciliar no meu endereço de cadastro em Colégio, Rio de Janeiro - RJ.

Apesar do pagamento pela entrega na porta de casa, os Correios deixaram o pacote retido para retirada em uma agência distante, na Penha (*****), sem qualquer tentativa prévia de entrega na minha residência.

Para evitar que a mercadoria retornasse ao remetente, fui obrigado a me deslocar até o local no dia 28/08/2026. Visando mitigar os custos e agindo de boa-fé, fiz o trajeto de ida optando por um Uber Moto (R$ 23,20). Contudo, devido ao volume e peso da caixa com as garrafas de bebida, o retorno de moto tornou-se inviável e inseguro, me obrigando a retornar de Uber Carro para transportar a encomenda (R$ 57,99).

A falha na prestação do serviço me gerou um prejuízo direto de R$ 113,15:

R$ 31,96: Frete por entrega domiciliar contratada que não foi realizada;

R$ 23,20: Uber Moto (deslocamento emergencial de ida);

R$ 57,99: Uber Carro (transporte emergencial de retorno da carga).

Após ser ignorado pelo WhatsApp da empresa durante dias (mensagens dos dias 28/08, 31/08 e 02/09 sem suporte), no dia 03/09/2026 o atendimento recusou o ressarcimento sob a [Editado pelo Reclame Aqui] premissa de que o "serviço foi prestado". Para agravar a situação, o suporte forneceu uma informação totalmente errada, afirmando que o prazo de retirada iria até "09/03/2026", sendo que o prazo limite real no sistema dos Correios encerrava no próprio dia 03/09/2026 erro que faria a encomenda ser devolvida se eu não tivesse buscado por conta própria.

Com base nos Artigos 14 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem a responsabilidade objetiva da loja pelos serviços de seus contratados e a obrigação de reparação dos danos materiais, solicito o ressarcimento integral do valor de R$ 113,15 via Pix