Não respondida

Não consigo cancelar minha passagem aérea comprada ontem e exijo reembolso integral

LATAM Airlines

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Olá, fiz uma compra de passagem ontem, dia 14/10 as 15h31 e hoje, menos de 30h horas após a compra, eu terei que cancelar mas não consigo via aplicativo, via conversa no chat ou demais canais.

A empresa informa que só será possível cancelamento com o reembolso integral dentro de 24hr da compra que e a regra da ANAC e segue desrespeitando a lei Lata e NÃO segue o código de defesa do consumidor, apenas o da Anac. Que a política de arrependimento segue apenas para OUTRAS empresas e compras. Dizendo da minha cara que eu deveria ter comprado as passagens mais caras porque assim eu possuiria o direito sem pagar algo a mais ou ter comprado o seguro na hora da minha compra para tal necessidade de alterações e/ou arrependimentos. E me informou que o prazo da Latam, em contrariedade à norma legal que rege a matéria, é de 24 horas. Aleguei que a lei estipula outro prazo da mesma forma, o atendente repetiu que a Latam só reembolsaria as taxas.

Diante da negativa, informei que buscaria pela resolução deste caso pelas vias legais, valendo-me do que a lei prega.

Valendo-se da lei eu exijo o cancelamento da compra sobre o meu arrependimento junto com a devolução de todos os valores pagos de acordo com o artigo do CDC já mencionado, bem como baseado em decisão de TJs no sentido de ser possível o cancelamento em 7 dias, conforme jurisprudência abaixo:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE 07 DIAS. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei n 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes. 2. O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial.

(TJ-DF - *****, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 24/02/2016, 2 Turma Cível, Data de Publicação DJE: 01/03/2016).

TJ-GO - ***** GOIÂNIA

Jurisprudência Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 49 DO CDC . RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. 1. O consumidor tem o direito de, no prazo de 7 (sete) dias, arrepender-se das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas na internet, sendo-lhe devido o reembolso integral da quantia paga (art. 49 do CDC ). 2. O art. 49 do CDC é aplicável ao comércio eletrônico de passagens aéreas em razão do consumidor ser igualmente vulnerável no referido tipo de contratação, inexistindo distinção legal em relação à referida atividade econômica. 3. Mantida a sentença que condenou a companhia aérea à devolução integral, de forma simples, do valor pago pelo consumidor, o qual exerceu o direito de arrependimento no prazo legal. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos moldes do art. 85 , 8 e 11 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

TJ-SP - *****

Jurisprudência Acórdão

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET - DESISTÊNCIA RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES PAGOS OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS Autora que efetuou o pedido de desistência da compra de passagens aéreas no prazo de arrependimento de sete dias, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor Resistência da ré que configura [Editado pelo Reclame Aqui] contratual Dano moral configurado Indenização arbitrada em R$ 8.000,00, considerando-se tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-o à reiteração de atos semelhantes Sentença reformada no que toca aos danos morais - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

TJ-MA - Apelação: *****

Jurisprudência Acórdão

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEMBOLSO DOS VALORES DEVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1 APELO PROVIDO E O 2 APELO DESPROVIDO. 1. De acordo com as normas e princípios do CDC , o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos à companhia aérea no caso de cancelamento de passagem aérea, sob pena de enriquecimento indevido da companhia aérea, sendo certo que a negativa, indevida, de restituição desses valores , na espécie, causou abalos materiais e imateriais ao autor, os quais devem ser ressarcidos. 2. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, tenho por bem majorar o quantum indenizatório fixado pela sentença para R$ 15.000,00. 3. 1 apelo conhecido e provido e o 2 recurso desprovido.

A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou diversas novas regras em 13/12/2016, que começaram a valer no dia 14/03/2017. Nestas novas normas, a ANAC explicou como funcionaria o direito ao arrependimento (na ocasião denominado de direito a desistência):

Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.

Diante de tais decisões, bem como casos solucionados a favor de consumidores nesta mesma temática, conforme visto neste site, solicito reembolso integral de TODO o valor

O meu código de reserva é *****