Latam Pass: Propaganda enganosa sobre bônus em transferência de pontos do Clube e Booster Turbo

Em réplica
São Paulo - SP
02/06/2026 às 10:52
ID: 250325109
Assinei o clube latampass + booster turbo que me da direito a 35% de bônus na transferência de pontos de parceiros conforme imagem anexa que representa o chamariz de venda desse produto no site latampass. Pois bem, na minha última transferência, foram 50 mil milhas da Livelo e 4942 milhas do Itaú e não recebi 35% de bônus.
Abri uma reclamação e fui informada que há um limite de bônus de 30 mil milhas mensais e eu já havia atingido.
Na compra do produto Clube Latam Pass + booster Turbo não tinha essa especificação, não tinha sequer letras miúdas. Um desrespeito ao consumidor, uma enganação. Eu contava com essas milhas para resgatar passagens para férias com minha família e agora não tenho milhas suficientes porque fui enganada pela propaganda desse clube latam pass.
Desejo a reparação dessa contravenção ao direito do consumidor. Quero as milhas bônus que o plano assinado promete.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 10:05
Olá, Lilian.
Sobre sua solicitação sobre o crédito de pontos e milhas em sua conta.
Conforme nossa análise, o procedimento realizado foi o crédito das milhas limitado ao teto mensal estabelecido pelo regulamento do programa.
O regulamento oficial do Clube LATAM Pass determina um limite máximo de 30.000 milhas mensais. Havendo atingindo este teto, o sistema interrompe novos créditos de bônus.
Como o teto foi atingido, inviabilizando compensações adicionais por não haver ocorrência de falha sistêmica ou divergência operacional.
Reforçamos que os lançamentos seguiram estritamente as regras vigentes do programa, mantendo-se a posição da empresa quanto à regularidade dos créditos efetuados.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 10:48
A restrição de bônus mencionada não estava claramente informada na tela principal da oferta nem destacada junto ao benefício anunciado.
Trata-se de informação essencial para a decisão de contratação, pois altera substancialmente a vantagem econômica prometida ao consumidor. Caso essa limitação tivesse sido informada de forma clara e ostensiva, minha decisão de contratar poderia ter sido diferente.
A conduta viola:
* Art. 6, III, do CDC, que garante ao consumidor informação adequada, clara e ostensiva;
* Art. 30 do CDC, segundo o qual a oferta vincula o fornecedor;
* Art. 37, 1, do CDC, que considera enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor em erro por omissão de informação relevante;
* Art. 54, 4, do CDC, que exige destaque para cláusulas limitativas de direitos.
Dessa forma, solicito o cumprimento da oferta conforme anunciada ou solução equivalente que preserve a legítima expectativa criada pela publicidade divulgada.