Perda total de milhas em cancelamento de passagem aérea com Tarifa Light Latam

Respondida
São Paulo - SP
01/06/2026 às 23:32
ID: 250297065
RECLAMAÇÃO PERDA TOTAL DE MILHAS EM CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA TARIFA LIGHT LATAM
Venho, por meio desta, registrar formal reclamação em face da LATAM Airlines Brasil (TAM Linhas Aéreas S.A.), em razão da perda integral de milhas LATAM Pass decorrente das condições impostas pela Tarifa Light para cancelamento, em manifesta violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Resolução ANAC n 400/2016.
DOS FATOS
Em 08/04/2026, foi emitido bilhete aéreo pela LATAM Airlines, (código de reserva e trecho anexos), com data de embarque em 14/06/2026, voo LA-3688. O bilhete foi adquirido mediante resgate de 9.746 milhas LATAM Pass, acrescido de taxa de embarque no valor de R$ 34,11 paga em cartão de crédito.
Ao solicitar o cancelamento da passagem, a empresa informou que a Tarifa Light não permite qualquer reembolso de milhas, sendo devolvida exclusivamente a taxa de embarque de R$ 34,11. Ou seja: 9.746 milhas com valor de mercado estimado entre R$ 200,00 e R$ 400,00, a depender do preço do milheiro serão simplesmente confiscadas pela companhia aérea, sem qualquer contraprestação, alternativa ou possibilidade de resgate.
DO DIREITO
A conduta da LATAM é ilegal pelos seguintes fundamentos:
1. Cláusula de perda total abusividade manifesta (art. 51, IV do CDC). A previsão contratual que determina o confisco integral de 9.746 milhas sem qualquer reembolso, compensação ou alternativa ao consumidor, coloca-o em desvantagem exagerada e é nula de pleno direito. O CDC veda expressamente cláusulas que impliquem renúncia total de direito em favor do fornecedor.
2. As milhas têm valor econômico reconhecido. Milhas de programas de fidelidade são ativos com valor patrimonial, adquiridos mediante gasto efetivo do consumidor. A perda compulsória e total desses ativos configura enriquecimento ilícito da companhia aérea (art. 884 do Código Civil), uma vez que a empresa retém valor econômico real sem qualquer contrapartida.
3. Violação à Resolução ANAC n 400/2016. A resolução assegura ao passageiro o direito ao reembolso proporcional em caso de não utilização do voo. A cláusula que determina a perda total de milhas esvazia esse direito por completo, sendo incompatível com o ordenamento jurídico vigente. Ressalta-se que o próprio documento da LATAM reconhece que "você sempre poderá solicitar o reembolso de 100% das taxas de embarque dos voos que não utilizar" reconhecendo, assim, o princípio do reembolso, que não pode ser seletivamente aplicado apenas ao valor monetário, ignorando o valor em milhas.
4. Violação ao dever de informação (art. 6, III do CDC). As condições de perda total das milhas não foram apresentadas de forma clara, destacada e adequada no momento da compra, em desacordo com o dever legal de transparência. A nomenclatura "Tarifa Light" não comunica ao consumidor médio que implica confisco integral de milhares de milhas.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
- O cancelamento do bilhete de código de reserva anexo;
- A restituição integral das 9.746 milhas utilizadas na emissão, reconhecendo-se a abusividade da cláusula de perda total;
- O reembolso da taxa de embarque de R$ 34,11 paga em cartão de crédito;
- Subsidiariamente, caso não seja possível a devolução integral das milhas, requer-se a conversão do valor em crédito monetário equivalente ao valor de mercado das milhas perdidas;
- Caso contrário, será pleiteada multa administrativa junto ao órgão competente em razão da prática de cláusula abusiva sistematicamente imposta a todos os consumidores da Tarifa Light.
Os documentos comprobatórios, incluindo comprovante de compra, print das condições de reembolso e da tela de cancelamento, serão apresentados em anexo.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 10:24
Prezado(a) Sr.(a) Carlos,
Espero que esteja bem.
Meu nome é Fabiano e faço parte da equipe LATAM, responsável por tratar do seu caso.
Gostaríamos de assegurar que não é de nosso interesse causar qualquer tipo de insatisfação. Nosso objetivo primordial é oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes LATAM Airlines e LATAM Pass, respeitando sempre as políticas e diretrizes internas da empresa.
Agradecemos imensamente por compartilhar sua experiência, pois isso nos proporciona uma valiosa oportunidade de aprimorar nossos serviços e programas de fidelidade.
Uma resposta formal e detalhada foi encaminhada para o seu e-mail, visando à preservação dos seus dados pessoais. Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro das nossas políticas e possibilidades.
O site do Reclame Aqui solicita uma avaliação do atendimento prestado pelo agente do canal, o qual é fundamental para seu desenvolvimento profissional. Se possível, ficaremos imensamente gratos se puder atribuir uma nota 10.
Atenciosamente,
LATAM Airlines Group