O que aconteceu
RELATO DOS FATOS, SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
Durante minhas férias em Punta Cana, República Dominicana, no mês de junho de 2026, acompanhada de minha família, fomos abordados por representantes do Club Vacation Legendary, que nos convidaram para participar de uma apresentação comercial referente a um programa de férias e benefícios.
A apresentação ocorreu dentro do resort em que estávamos hospedados e teve duração superior a quatro horas. Durante todo esse período, permanecemos em uma sala com um consultor comercial, que apresentou o programa de maneira extremamente favorável, destacando inúmeras vantagens, benefícios e condições que, posteriormente, verificamos não corresponderem à realidade do programa efetivamente disponibilizado.
Durante a apresentação, foram apresentadas diversas possibilidades de utilização do programa, com ampla disponibilidade de hotéis e datas para viagens, transmitindo-nos a clara impressão de que teríamos grande flexibilidade para realizar nossas reservas em diferentes períodos e destinos.
Além disso, ainda durante a negociação, nossa categoria foi alterada para uma modalidade denominada VIP, inclusive com a substituição da pulseira utilizada no resort. O consultor apresentou essa alteração como um benefício adicional e nos assegurou diversas vantagens decorrentes da categoria, incluindo, entre outras, a possibilidade de late check-out.
Após mais de quatro horas de apresentação, insistência e pressão comercial para que tomássemos uma decisão imediata, eu e minha família acabamos aderindo ao programa no dia 22 de junho de 2026.
Ressalto que a contratação ocorreu em um contexto de forte pressão comercial, sem que tivéssemos condições adequadas para pesquisar previamente o programa, comparar alternativas, verificar sua real disponibilidade ou analisar de forma independente as condições efetivas de utilização.
Ainda durante o restante de nossa estadia no resort, começamos a perceber inconsistências entre os benefícios e condições que haviam sido apresentados pelo consultor e aquilo que efetivamente estava sendo disponibilizado. Inicialmente, acreditamos que tais diferenças poderiam decorrer apenas de questões operacionais ou de lotação do resort, considerando tratar-se de período de férias.
Após retornarmos à nossa residência, procuramos efetivamente utilizar o programa e solicitar a transferência dos pontos para o programa de férias parceiro indicado pela empresa, com o objetivo de programar nossas futuras viagens.
Nesse momento, fomos informados de que a associação ao programa parceiro poderia levar aproximadamente um mês. A associação somente foi efetivada em 25 de julho de 2026, ou seja, mais de um mês após a contratação.
Posteriormente, solicitei a transferência dos meus pontos ao próprio consultor que havia realizado a venda no resort em Punta Cana. A transferência, entretanto, demorou aproximadamente mais uma semana e não foi concluída.
Diante da ausência de solução, fui obrigada a solicitar diretamente a transferência dos pontos a outro consultor da Legendary, utilizando o endereço de e-mail constante na mensagem de boas-vindas recebida após a contratação.
Somente em 04 de agosto de 2026 consegui, de fato, ter acesso aos meus pontos no programa parceiro e, finalmente, verificar as condições reais de utilização do serviço contratado.
Foi somente nesse momento que constatei uma discrepância extremamente significativa entre aquilo que havia sido apresentado e prometido durante a venda e aquilo que efetivamente estava disponível para utilização.
Ao acessar o programa, verificamos que a disponibilidade de hotéis para utilização dos pontos é extremamente limitada, assim como a disponibilidade de datas. Essa limitação se mostrou ainda mais evidente considerando que estávamos pesquisando viagens com mais de um ano de antecedência.
Além disso, durante a apresentação comercial, não nos foi esclarecido de maneira adequada e transparente que, além do valor pago pelo programa, poderiam existir taxas adicionais cobradas pelos hotéis e/ou pelo programa parceiro, especialmente em estabelecimentos no sistema all inclusive, cujos valores adicionais podem ser extremamente elevados.
Essas informações são essenciais para a avaliação econômica do contrato, pois alteram substancialmente o custo final das viagens e, consequentemente, a própria vantagem econômica que nos foi apresentada no momento da contratação.
Dessa forma, constatamos que o produto e as condições efetivamente disponibilizados são substancialmente diferentes daquilo que nos foi apresentado pelo consultor no momento da contratação.
Entendemos que houve, no mínimo, descumprimento da oferta e das informações apresentadas durante a contratação, além de possível publicidade enganosa e/ou prática comercial abusiva, uma vez que as condições apresentadas verbalmente foram determinantes para nossa decisão de contratar, mas não correspondem às condições que encontramos quando finalmente tivemos acesso ao programa.
Também causa preocupação o fato de que fomos submetidos a uma apresentação extremamente prolongada e marcada por insistência e pressão para contratação imediata, enquanto o acesso efetivo ao programa parceiro somente ocorreu posteriormente, dificultando a verificação prévia das condições reais do serviço.
Na prática, somente após a contratação, pagamento e posterior disponibilização dos pontos tivemos condições de verificar que a utilização do programa era muito mais restrita e onerosa do que aquela apresentada durante a venda.
Assim que constatei essas divergências, solicitei imediatamente o cancelamento do contrato e a restituição dos valores já pagos, deixando expressamente manifestada minha intenção de não utilizar o programa.
Entretanto, o contato com a Legendary tem sido extremamente difícil, não havendo até o momento um canal efetivo de atendimento capaz de solucionar a questão de maneira satisfatória.
Para agravar ainda mais a situação, após minha solicitação de cancelamento, a empresa retirou automaticamente as cinco semanas que haviam sido inseridas no programa parceiro, sem que eu tivesse utilizado qualquer benefício, viagem, hospedagem ou serviço decorrente do programa.
Portanto, até o presente momento:
1. Não utilizei qualquer viagem, hospedagem ou benefício do programa contratado;
2. Não realizei qualquer reserva utilizando os pontos;
3. Não usufruí economicamente do programa;
4. Solicitei o cancelamento assim que tive conhecimento das reais condições de utilização;
5. Solicitei a restituição dos valores pagos;
6. Não obtive da empresa uma solução efetiva para o cancelamento e ressarcimento;
7. A própria empresa retirou as semanas que haviam sido inseridas no programa parceiro após minha solicitação de cancelamento.
Diante de todo o exposto, requeiro o imediato cancelamento do contrato, sem aplicação de qualquer multa ou penalidade, bem como a restituição integral dos valores pagos, considerando que minha manifestação de vontade para a contratação foi diretamente influenciada pelas informações, condições e benefícios apresentados pelo representante comercial, os quais posteriormente se mostraram incompatíveis com a realidade do serviço disponibilizado.
Requeiro, ainda, que sejam formalmente esclarecidos os motivos pelos quais o acesso ao programa parceiro somente foi efetivamente disponibilizado semanas após a contratação e por que as condições reais de utilização, limitações de disponibilidade e cobranças adicionais não foram apresentadas de forma clara e transparente antes da assinatura do contrato.
Caso a empresa não apresente solução administrativa adequada, ficam desde já ressalvados todos os meus direitos de buscar as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e/ou pelas vias judiciais competentes, inclusive para requerer o reconhecimento da invalidade/anulação do negócio jurídico, restituição dos valores pagos e eventual indenização por perdas e danos, conforme apur
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