Resolvido

BLOQUEIO DE CADASTRO MANTIDO HÁ MAIS DE SEIS ANOS AUSÊNCIA DE PRAZO OU FUNDAMENTAÇÃO PARA A RESTRIÇÃO

Leilões BR

cidade: Brasília

O que aconteceu

Meu cadastro junto à Plataforma LeilõesBR encontra-se bloqueado desde janeiro de 2020, em razão de uma pendência relacionada a um leilão realizado naquela época.

O ponto que pretendo questionar nesta reclamação não é simplesmente a existência da pendência original, mas a manutenção da penalidade por mais de seis anos, sem que tenha sido apresentado fundamento que justifique a duração indefinida da restrição.

Em outras palavras: uma penalidade aplicada em janeiro de 2020 permanece produzindo efeitos em setembro de 2026, sem que a empresa tenha indicado prazo para sua cessação.

É necessário distinguir a eventual existência de uma obrigação ou pendência daquela que seria uma penalidade de bloqueio de cadastro. Ainda que a empresa entendesse legítimo o bloqueio à época dos fatos, isso não significa que pudesse transformar a restrição em uma penalidade de duração indefinida, desvinculada de qualquer prazo, finalidade ou reavaliação.

A manutenção de uma restrição por período superior a seis anos exige, no mínimo, a demonstração de sua base contratual, finalidade, prazo e fundamento jurídico atual. Do contrário, corre-se o risco de converter uma medida originalmente destinada a solucionar uma situação específica em verdadeira sanção permanente.

A questão também deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em uma relação de consumo. O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção contra práticas que imponham ao consumidor vantagem manifestamente excessiva e contra cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Além disso, o decurso de mais de seis anos não pode ser simplesmente ignorado pela plataforma. A prescrição eventualmente incidente sobre a obrigação originária e a duração admissível de eventual penalidade são questões juridicamente distintas, mas ambas precisam ser consideradas quando se pretende justificar a manutenção atual de uma restrição criada em 2020.

Diante disso, solicito à Plataforma Leilões BR:

1. O desbloqueio imediato do meu cadastro, considerando o período superior a seis anos durante o qual a restrição vem sendo mantida;

2. Caso o desbloqueio seja negado, que a empresa informe de forma objetiva e fundamentada:

qual é a pendência que permanece vinculada ao meu cadastro;

qual dispositivo contratual ou regulamentar autorizaria o bloqueio;

qual era, originalmente, o prazo de duração da penalidade;

qual dispositivo permite sua manutenção por período superior a seis anos;

se existe atualmente alguma cobrança, processo judicial ou procedimento administrativo relacionado à pendência;

quais fatos ou atos posteriores a janeiro de 2020 justificariam a continuidade da restrição; e

qual é o prazo máximo previsto para a manutenção do bloqueio.

3. Caso a empresa sustente que o bloqueio possui caráter permanente ou por prazo indeterminado, que indique expressamente a cláusula contratual que prevê essa consequência e a respectiva justificativa jurídica.

Não considero razoável que uma plataforma mantenha um consumidor impedido de utilizar seus serviços por mais de seis anos simplesmente com base em uma ocorrência de janeiro de 2020, sem apresentar prazo de duração, reavaliação da medida ou fundamento atual que justifique sua permanência.

Assim, solicito a revisão da penalidade e o desbloqueio do meu cadastro.

Caso a empresa opte por manter a restrição, solicito que apresente resposta específica, fundamentada e documentalmente comprovada, e não uma resposta genérica baseada exclusivamente na existência da pendência ocorrida em 2020.

Aguardo solução efetiva para o problema, com o desbloqueio da minha conta.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Leilões BR respondeu

    24/09/2026 às 17:44

    Prezado Giordano Alan Barbosa Sereno

    verificamos que seu cadastro está ativo.

    Para mais informações, entre em contato através do canal de atendimento:

    [email protected]

    LeilõesBR

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento10

    Depois de seis anos com o cadastro bloqueado, finalmente pude voltar a participar dos leilões. É preciso que as instituições se lembrem que o ordenamento jurídico brasileiro não aceita punições perpétuas.