O que aconteceu
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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3Interações da reclamação
LEMMARCAS MARCAS E PATENTES respondeu
17/07/2026 às 08:56
Em relação à alegação de que a dívida estaria prescrita, ela não corresponde aos fatos deste caso.
A obrigação de pagamento possuía uma data de vencimento, que ocorreu em 12/03/2024. É justamente a partir dessa data que começa a correr o prazo prescricional previsto na legislação.
No presente caso, esse prazo ainda está em curso e está muito distante de ter sido encerrado. Portanto, a obrigação não está prescrita, permanecendo plenamente exigível nos termos da legislação aplicável.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citadas na reclamação tratam de dívidas já prescritas, ou seja, situações em que o prazo legal para cobrança já se esgotou. Essa não é a situação deste caso, motivo pelo qual tais precedentes não se aplicam.