O que aconteceu
Prezados,
Na qualidade de advogada da consumidora, solicito providências quanto ao defeito apresentado em uma televisão LG que, após aproximadamente dois anos da compra, teve falha na tela, relatada como tela queimada, comprometendo sua utilização.
O surgimento desse problema em período tão curto indica possível vício oculto e exige avaliação técnica. O término da garantia contratual, por si só, não afasta a responsabilidade do fornecedor, devendo ser considerada a vida útil razoavelmente esperada do produto, conforme o artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ.
Diante disso, solicito avaliação técnica e, constatado vício de responsabilidade do fornecedor, o reparo integral sem custos para a consumidora. Eventual negativa deverá ser apresentada por escrito, com a respectiva justificativa técnica, não sendo suficiente a simples alegação de encerramento da garantia.
Aguardo retorno com o protocolo de atendimento e as orientações para solução da demanda, resguardadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.