Recusa indevida do direito de arrependimento em compra online

Em réplica
Santo André - SP
15/07/2026 às 15:21
ID: 254000383
Recusa indevida do direito de arrependimento em compra realizada pela internet
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação contra a empresa por descumprimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Realizei uma compra pela internet e, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto, solicitei o cancelamento da compra e a devolução do item, exercendo meu direito de arrependimento.
No entanto, a empresa recusou o pedido sob a justificativa de que o produto foi adquirido por valor promocional. Tal justificativa não possui amparo legal, uma vez que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, independentemente de o produto estar em promoção ou não.
A recusa da empresa configura violação aos direitos do consumidor, pois cria uma restrição não prevista na legislação.
Diante do exposto, solicito que a empresa:
Cumpra o disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
Autorize a devolução do produto sem impor restrições indevidas;
Efetue o reembolso integral dos valores pagos, inclusive do frete, conforme determina a legislação aplicável, utilizando a mesma forma de pagamento da compra ou outro meio acordado entre as partes.
Anexo a esta reclamação os comprovantes da recusa em cumprir o direito de arrependimento.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 17:46
Ola Priscila
Pedido feito durante campanhas promocionais ou outlet , não realizamos troca /devolução . Essa informação esta descrita em nosso site . Caso tenha mais alguma duvida estamos a disposição 31997445533
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 12:05
Prezados,
A resposta apresentada está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O fato de o produto ter sido adquirido em promoção, campanha promocional ou outlet não retira o meu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****). Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos contados do recebimento do produto, com direito à devolução integral dos valores pagos.
Trata-se de um direito garantido por lei, que não pode ser afastado por cláusulas do site, regulamentos internos ou políticas da empresa, sendo tais disposições consideradas abusivas, nos termos do art. 51, inciso I, do CDC.
Diante da recusa indevida, inclui a reclamação junto ao PROCON, e se necessario farei o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, requerendo o cumprimento da legislação e eventual reparação pelos prejuízos causados.