Falha no agendamento de reparo de veículo locado e cobrança integral apesar da restrição de uso.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
09/07/2026 às 17:55
ID: 253525883
Venho, por meio deste, registrar formalmente minha insatisfação com a condução do atendimento referente ao sinistro envolvendo o veículo objeto do *****.
No dia 01/07/2026, o vidro traseiro direito do veículo foi quebrado por terceiro em decorrência de furto de objeto pessoal que se encontrava em seu interior.
Em 02/07/2026, comuniquei imediatamente o ocorrido por meio do canal de atendimento via WhatsApp, encaminhando todas as informações e documentos solicitados (fotografias, dados pessoais, cidade de domicílio, entre outros), sendo gerado o protocolo *****.
Em 03/07/2026, fui surpreendido com o agendamento do reparo na cidade de Sete Lagoas/MG, embora já tivesse informado que meu domicílio é Belo Horizonte/MG. Na mesma oportunidade recusei o agendamento, expliquei o motivo, informei novamente minha cidade de residência e comuniquei que estaria disponível para atendimento a partir do dia 08/07/2026. Após essa manifestação, não recebi qualquer retorno.
Diante da ausência de solução, em 07/07/2026 entrei em contato pelo telefone *****, oportunidade em que relatei novamente toda a situação, reforçando que não resido em Sete Lagoas e que o atendimento deveria ocorrer na cidade onde efetivamente moro, sendo registrado o protocolo *****.
Apesar disso, novamente recebi mensagem via WhatsApp agendando o reparo, mais uma vez, para a cidade de Sete Lagoas, demonstrando que as informações prestadas por diversas vezes não foram sequer consideradas.
Em razão dessa sucessão de falhas, já transcorreu mais de uma semana sem que o problema fosse solucionado, permanecendo o veículo com o vidro quebrado, o que compromete sua segurança, restringe significativamente sua utilização e impede o pleno usufruto do bem locado.
Ressalto que essa situação decorre exclusivamente de falhas administrativas da própria locadora, uma vez que todas as informações necessárias foram fornecidas desde o primeiro atendimento.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 6, 20, 22, 39 e 51, o fornecedor possui o dever de prestar serviço adequado, eficiente e em prazo razoável, não sendo admissível que o consumidor suporte os prejuízos decorrentes de falhas internas de atendimento.
Da mesma forma, a continuidade da cobrança integral da mensalidade enquanto o veículo permanece com sua utilização comprometida por motivo imputável exclusivamente à locadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da adequada prestação dos serviços e do equilíbrio contratual.
Dessa forma, REQUEIRO:
O agendamento imediato do reparo em oficina localizada em Belo Horizonte, ou em outro local previamente acordado comigo, em prazo compatível com a urgência da situação;
A manifestação formal acerca das providências adotadas para solução definitiva do caso;
O envio de cópia integral, legível e completa do contrato firmado, incluindo todas as "Cláusulas e Condições Gerais" mencionadas no Termo de Adesão, vigentes na data da contratação (15/07/2024), uma vez que o documento disponibilizado encontra-se incompleto e/ou ilegível quanto às cláusulas contratuais que disciplinam os direitos e obrigações das partes;
A avaliação das medidas cabíveis para compensação do período em que permaneci privado da plena utilização do veículo por falha exclusiva da prestação do serviço.
Caso não haja solução tempestiva, reservarei o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo da busca pela reparação dos danos materiais e demais prejuízos eventualmente suportados.
Aguardo manifestação por escrito, com a indicação objetiva das providências que serão adotadas.
Atenciosamente,