Carro rebocado e a localiza não retira do pátio

Respondida
São Paulo - SP
03/08/2026 às 13:24
ID: 255146951
Meu carro foi rebocado no dia 25/07, eu abri um chamado para o representante da empresa ir retirar e até o momento não foi efetuada. Ainda ligar no 0800 a princípio o prazo era de 48 horas agora são de 3 a 4 dias.
As diárias do pátio estão contando e eu não tenho nenhuma resposta sobre o andamento
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 15:10
Olá, Everton!
Espero que esteja bem!
Analisamos cuidadosamente os apontamentos apresentados e, após a verificação dos registros relacionados à locação, não identificamos qualquer falha ou conduta atribuível à locadora que tenha contribuído para os fatos relatados.
Conforme constatado, a apreensão do veículo ocorreu em decorrência de autuação realizada pelo órgão de trânsito competente após a identificação de estacionamento em local proibido. Trata-se de uma infração vinculada à forma de utilização do veículo durante o período da locação, sendo certo que a observância das normas de trânsito, bem como a escolha dos locais para parada e estacionamento, são responsabilidades exclusivas do condutor que se encontra na posse do veículo.
É importante esclarecer que a locadora não possui qualquer ingerência sobre as decisões adotadas pelo motorista durante a utilização do automóvel, tampouco sobre os atos de fiscalização praticados pelas autoridades de trânsito. Dessa forma, a medida administrativa aplicada pelo órgão competente decorreu exclusivamente da infração constatada, não havendo nexo entre a ocorrência e os serviços disponibilizados pela empresa.
Além disso, a própria natureza da infração demonstra que o evento não foi causado por condição do veículo, falha operacional, defeito mecânico ou qualquer situação relacionada à disponibilização do bem locado. A ocorrência teve origem em uma conduta fiscalizada e penalizada pela autoridade responsável, circunstância que afasta qualquer possibilidade de responsabilização da locadora pelos desdobramentos decorrentes da autuação.
Ressaltamos ainda que, tão logo a situação foi regularizada, o veículo foi liberado e a questão solucionada perante os órgãos competentes. O fato de o veículo ser de propriedade da locadora não transfere à empresa a responsabilidade por infrações praticadas durante o período em que o automóvel estava sob posse e utilização exclusiva do locatário, especialmente quando relacionadas ao cumprimento das regras de circulação e estacionamento previstas na legislação de trânsito.
Dessa forma, a locadora não tem vínculo com à apreensão do veículo ou aos eventuais transtornos decorrentes da medida adotada pela autoridade de trânsito. Os fatos ocorreram em razão de uma infração constatada durante a utilização do veículo.
Atenciosamente,
Localiza Gestão de Frotas