Cobrança de multa indevida por suposta infração de trânsito, com fortes indícios de clonagem ou troca de placa do veículo alugado pela Localiza.

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Serra - ES

02/06/2026 às 11:24

ID: 250269403

Nesta semana fui surpreendido com a cobrança de uma multa no valor de R$ 1.467,35 referente a uma suposta infração de trânsito envolvendo o veículo de placa ***** no município de Guaratinguetá/SP.

Entretanto, o referido veículo permanece no Estado do Espírito Santo e possui rastreamento ativo através do sistema MOBI7, administrado pela própria Localiza. O histórico de posicionamento demonstra que, na data e horário da infração, o veículo encontrava-se no Espírito Santo, a aproximadamente 736 km do local informado na autuação, evidenciando forte indício de clonagem ou troca de placa.

Ao entrar em contato com a Localiza, fui orientado a buscar o Detran do meu estado para apresentar recurso. Contudo, o Detran do Espírito Santo não permite a interposição de recurso para multas emitidas por outro estado. Da mesma forma, ao tentar realizar o procedimento junto ao Detran de São Paulo, fui impedido por não constar como proprietário do veículo, condição que impossibilita qualquer atuação direta de minha parte.

Diante dos fatos, solicito que a Localiza adote as providências cabíveis para contestação da autuação, uma vez que possui a propriedade do veículo e detém os registros de rastreamento que comprovam a impossibilidade de o automóvel estar no local da infração.

Considerando as evidências apresentadas pelo próprio sistema de rastreamento da Localiza, entendo que a multa é manifestamente indevida e necessito do apoio da empresa para solucionar a questão junto ao órgão autuador, evitando prejuízos financeiros decorrentes de uma infração que não foi cometida pelo veículo em questão.

Fico no aguardo de um posicionamento e das medidas que serão adotadas para a regularização desta situação.

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