Demora na resolução de sinistro de trânsito envolvendo veículo locado pela Localiza e conduzido por funcionário da Opus Construtora

Em réplica
Goiânia - GO
01/07/2026 às 13:24
ID: 252212431
Demora na resolução de sinistro causado por veículo da empresa
No dia 03/06/2026, por volta das 18h40, me envolvi em um acidente de trânsito na BR-153, altura do km 499, sentido Setor Novo Mundo, em Goiânia-GO.
Na ocasião, o trânsito parou completamente e os veículos que seguiam à frente conseguiram frear e parar normalmente. Entretanto, um veículo Citroën C4, locado junto a Localiza, conduzido por um funcionário da Opus Construtora, não reduziu a velocidade a tempo e colidiu na traseira do veículo HB20, causando um engavetamento envolvendo quatro veículos.
O próprio condutor informou no local que não percebeu que o trânsito havia parado e, por isso, não conseguiu evitar a colisão. Também informou que estava a serviço da empresa Opus Construtora e que o veículo era locado pela Localiza, possuindo cobertura securitária.
Após o acidente, foram acionados os procedimentos necessários, incluindo contato com a Polícia Rodoviária Federal e atendimento pela equipe da Triunfo Concebra.
Apesar da responsabilidade pelo acidente ser clara e ter sido reconhecida pelo próprio condutor, até o momento não obtive uma solução satisfatória para o ressarcimento dos prejuízos causados ao meu veículo. Tenho enfrentado demora e dificuldade no retorno das partes responsáveis, o que vem gerando transtornos e impedindo a resolução do caso em prazo razoável.
Solicito que a empresa responsável realize a devida tratativa do sinistro com urgência, providenciando o ressarcimento dos danos materiais causados e apresentando uma posição definitiva sobre o processo.
Aguardo retorno e solução imediata para o problema.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 11:04
Olá, Gladson!
Espero que esteja bem!
Em atenção às suas considerações, esclarecemos que a Localiza possui uma área dedicada à análise de sinistros, onde cada processo é verificado com base no ocorrido, na documentação apresentada e na responsabilidade do cliente.
Nos casos de sinistros envolvendo veículo da Localiza, cliente e terceiro, nossa atuação só é possível quando o cliente assume ser o causador do dano; e autoriza formalmente o atendimento.
No presente caso, o cliente não se declarou responsável pelo ocorrido e não realizou a abertura do processo, o que inviabiliza qualquer intervenção por parte da locadora.
Além disso, conforme previsto na apólice "A apólice não oferecerá cobertura para os casos em que o cliente deixar de preencher o aviso de sinistro e deixar de comunicar, por escrito, à locadora ou à seguradora, sua pretensão de obter Seguro para Terceiros sobre o mesmo interesse e risco em outra Seguradora."
Após análise dos fatos apresentados, também identificamos inconsistências que, por questões de segurança, impedem a continuidade do processo.
Diante do exposto, estamos impossibilitados de atuar neste caso.
A orientação é que o contato seja feito diretamente com a parte envolvida para negociação dos danos ocasionados.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Localiza
Réplica da empresa
28/07/2026 às 14:40
Olá, Gladson!
Foi um prazer falar com você!
Em atenção às suas considerações, esclarecemos que possuímos uma área responsável pela análise de sinistros dessa natureza, onde todo processo passa pelas devidas verificações, levando em consideração o fato ocorrido, bem como a documentação, o pagamento e a culpabilidade do cliente Localiza.
Repassamos o ocorrido e as informações para nossa área de sinistro de terceiro, para análise da seguradora, conforme normas da Susep, esse retorno sobre a finalização da cobertura de sinistro, é estabelecido em normas gerais da seguradora, sendo uma demanda acima da Localiza Gestão de Frota, onde não temos autonomia para interferir e nem de alterar a decisão, sendo um órgão superior a Localiza.
Neste contexto, por mais que a Localiza preze pela segurança da comunidade e busque sempre reparar danos causados a terceiros por seus veículos, a seguradora que realiza a cobertura da apólice solicita um prazo para recolhimento da informações e análise, a fim de confirmar os fatos relatados.
É definido pela Susep (órgão regulamentador) que a liquidação dos sinistros será feita em um prazo não superior a trinta dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências feitas ao segurado, ou envio de documentação do terceiro. Link: https://www.gov.br/susep/pt-br/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-danos.
Iniciamos a sindicância do processo com a documentação enviada, onde todo processo passou pelas devidas verificações, levando em consideração o fato ocorrido, bem como a documentação apresentada.
Além dos casos previstos na apólice, após análise dos fatos apresentados realizamos o pagamento da indenização devida conforme análise em 28/07/2026, dentro do prazo legalmente previsto.
Esperamos que a situação tenha sido resolvida havendo dúvidas, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Localiza.