Sinistro n 1421953752 Solicitação de reanálise

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/08/2026 às 10:53

ID: 255718319

No dia 29/07/2026, às 14h30, estive envolvida em um acidente com um veículo Jeep Compass, placa TZE7E31, locado pela Localiza, enquanto eu conduzia um CAOA Chery Tiggo 8 Pro, placa URT2A46.

Abri o processo de ressarcimento e encaminhei todas as informações solicitadas. Posteriormente, descobri que o pedido havia sido indeferido, porém não fui comunicada da decisão, tomando conhecimento apenas porque entrei em contato espontaneamente para verificar o andamento do processo.

Durante os atendimentos realizados, fui informada de que a análise foi baseada nas fotografias dos veículos e nas declarações dos condutores, que existe um relatório interno, mas que ele não pode ser disponibilizado ao terceiro envolvido.

Também fui informada de que a Localiza não realiza perícia técnica e que o processo somente poderá ser reaberto mediante apresentação de um vídeo da colisão.

Após receber essa informação, procurei pessoalmente imagens na região do acidente. Verifiquei que as câmeras dos estabelecimentos próximos não registram o ponto da colisão e fui informado de que apenas a câmera da CET registra aquele trecho da via, sendo que essas imagens não são disponibilizadas diretamente ao particular.

Ou seja, a única condição apresentada para reanálise depende de um documento ao qual eu não tenho acesso por meios próprios.

Meu objetivo não é criar conflito, mas buscar uma solução justa. Solicito que a Localiza reavalie administrativamente o caso ou indique uma alternativa viável para análise, considerando que a impossibilidade de apresentar o vídeo decorre de circunstância alheia à minha vontade.

Agradeço desde já pela atenção e espero que possamos resolver essa situação de forma amigável.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 13:17

Olá, Juliana!

Em atenção às suas considerações, esclarecemos que possuímos uma área responsável pela análise de sinistros dessa natureza, onde todo processo passa pelas devidas verificações, levando em consideração o fato ocorrido, bem como a documentação, o pagamento e a culpabilidade do cliente Localiza.

Repassamos o ocorrido e as informações para nossa área de sinistro de terceiro, para análise da seguradora, conforme normas da Susep, esse retorno sobre a finalização da cobertura de sinistro, é estabelecido em normas gerais da seguradora, sendo uma demanda acima da Localiza Gestão de Frotas, onde não temos autonomia para interferir e nem de alterar a decisão, sendo um órgão superior a Localiza.

Iniciamos a sindicância do processo com a documentação enviada, onde todo processo passou pelas devidas verificações, levando em consideração o fato ocorrido, bem como a documentação apresentada.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é necessário seguir alguns procedimentos para a abertura e processamento do sinistro. Esses procedimentos visam garantir a correta avaliação dos danos e a indenização.

De acordo com os registros apresentados, foi constatado que o condutor responsável pelo sinistro realizou uma manobra sem adotar os cuidados necessários para garantir a segurança dos demais usuários da via, contribuindo diretamente para a ocorrência do acidente.

Ressalta-se que é dever do condutor agir com atenção e cautela ao executar qualquer conversão ou mudança de direção, certificando-se previamente de que a manobra pode ser realizada sem oferecer riscos à circulação e à segurança do trânsito.

Nesse sentido, a conduta observada encontra respaldo no artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que o condutor, ao efetuar conversão à esquerda ou à direita, bem como ao realizar retorno ou mudança de direção, deve assegurar-se de que pode executar a manobra sem perigo para os demais usuários da via, observando as normas de circulação e priorizando a segurança viária.

Dessa forma o motorista causador do acidente é responsável suportar o ônus.

Agradeço sua compreensão e qualquer dúvida estamos à disposição!

Atenciosamente,

Equipe Localiza.

Réplica do consumidor

06/08/2026 às 14:00

Prezados,

Agradeço o retorno, porém entendo que a resposta apresentada não enfrentou o principal ponto levantado por mim.

Em sua manifestação, a Localiza fundamenta a conclusão exclusivamente no artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro, afirmando que o condutor que realiza uma conversão deve certificar-se de que a manobra pode ser executada com segurança. Entretanto, em nenhum momento houve análise ou esclarecimento sobre a conduta do próprio condutor da Localiza.

Conforme já informado, o veículo da Localiza trafegava em uma faixa de conversão obrigatória. Após confirmar essa informação junto à CET, tive a confirmação de que a faixa utilizada pelo condutor da Localiza é exclusiva para conversão, não sendo permitido seguir em frente a partir dela.

Ainda assim, o condutor da Localiza prosseguiu em linha reta, contrariando a sinalização da via. Eu, por outro lado, realizei a conversão pela faixa destinada a essa finalidade, devidamente sinalizada.

Diante disso, questiono: de que forma a análise da seguradora concluiu pela minha responsabilidade exclusiva sem considerar que o condutor da Localiza também deixou de observar a sinalização obrigatória da via?

Se a conclusão foi baseada na dinâmica do acidente, solicito que seja esclarecido:

* se a sinalização existente no local foi efetivamente analisada;
* qual foi o fundamento técnico para desconsiderar a infração praticada pelo condutor da Localiza ao seguir reto em uma faixa exclusiva de conversão;
* quais elementos concretos sustentam a conclusão de que a responsabilidade deve ser atribuída exclusivamente a mim.

Ressalto que citar genericamente o artigo 38 do CTB não é suficiente para afastar a análise da conduta do outro motorista. Todos os condutores têm o dever de observar a sinalização e cumprir as normas de circulação. Caso o motorista da Localiza tenha desrespeitado a faixa de conversão obrigatória, esse fato integra necessariamente a dinâmica do acidente e deve ser considerado na apuração de responsabilidades.

Dessa forma, solicito a reavaliação do caso, considerando todos os fatos e circunstâncias envolvidos, especialmente a sinalização da via e a conduta do condutor da Localiza, uma vez que a resposta encaminhada não esclarece esses pontos e limita-se a uma fundamentação genérica, sem demonstrar como tais elementos foram efetivamente analisados.

Aguardo um posicionamento fundamentado sobre os questionamentos apresentados.

Atenciosamente,

Juliana