Veículo da Localiza bateu no meu, locatário fugiu do local do acidente ([Editado pelo Reclame Aqui] de trânsito) e a locadora recusa ressarcimento, mesmo após protocolos e envio de documentos comprobatórios .

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

19/05/2026 às 16:33

ID: 249096701

Veículo em nome da Localiza Rent a Car S.A. bateu em meu veículo e a locadora se recusa a me ressarcir. Em 09/04/26, às 20h06, um veículo em nome da Localiza & CO colidiu com meu veículo e se evadiu, configurando [Editado pelo Reclame Aqui] de fuga do local do acidente, dentro do espaço *****, enquanto eu fazia compras no ***** da unidade. O gestor do estacionamento me forneceu a imagem anexa, assim como os dados do veículo. Efetuei abertura de pedido de ressarcimento através do protocolo n *****, anexei Boletim de ocorrência, fotos do dano, nota fiscal do conserto e a imagem do momento da colisão. Mesmo com todos os dados, a Localiza se recusou a me ressarcir porque o locatário não abriu sinistro e encerrou minha reclamação. O vídeo da batida, assim como a imagem do veículo estão de posse do *****. Além do [Editado pelo Reclame Aqui] cometido por seu locatário, o descaso da empresa é enorme. Peço providências e ressarcimento. Já abri dois protocolos através de formulário e espero solução URGENTE! Não abrirei mais nenhum formulário (para ter resposta padrão, tentando se isentar da responsabilidade). Segundo protocolo n *****.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 09:44

Olá, Rodrigo!

Espero que esteja bem!

Em atenção às suas considerações, esclarecemos que a Localiza possui uma área dedicada à análise de sinistros, onde cada processo é verificado com base no ocorrido, na documentação apresentada e na responsabilidade do cliente.

Nos casos de sinistros envolvendo veículo da Localiza, cliente e terceiro, nossa atuação só é possível quando o cliente assume ser o causador do dano; e autoriza formalmente o atendimento.

No presente caso, o cliente não se declarou responsável pelo ocorrido e não realizou a abertura do processo, o que inviabiliza qualquer intervenção por parte da locadora.

Além disso, conforme previsto na apólice "A apólice não oferecerá cobertura para os casos em que o cliente deixar de preencher o aviso de sinistro e deixar de comunicar, por escrito, à locadora ou à seguradora, sua pretensão de obter Seguro para Terceiros sobre o mesmo interesse e risco em outra Seguradora."

Após análise dos fatos apresentados, identificamos inconsistências que, por questões de segurança, impedem a continuidade do processo. Diante do exposto, estamos impossibilitados de atuar neste caso.

A orientação é que o contato seja feito diretamente com a parte envolvida para negociação dos danos ocasionados.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida.

Atenciosamente,
Equipe Localiza.

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 10:03

Olá!

A Súmula 492 do STF diz o contrário:

A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.


(...) Na espécie, restou comprovada a culpa, pelo acidente automobilístico, da condutora do veículo de propriedade da agravante, respondendo esta, portanto, pelos danos causados pela locatária a terceiro, no uso do carro locado, nos termos daSúmula 492 desta Corte.(...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo regimental.
[RE 590.272 AgR, rel. min.Gilmar Mendes, 2 T, j. 1-2-2011,DJE34 de 21-2-2011.]

Irei judicializar o caso e pedirei, além do ressarcimento, perdas e danos.

Réplica do consumidor

22/05/2026 às 07:13

Aguardo solução até 26/05, quando pericionarei ação cível.

Réplica do consumidor

22/05/2026 às 09:54

Petição inicial protocolada. Nos vemos na audiência.

Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 09:55

Empresa sequer respeita súmula do STF e trata com descaso a vítima de acidente de trânsito causado por seu cliente a mim, terceiro.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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