Cobrança em duplicidade e não autorizada de anuidade de domínio de e-mail

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Leme - SP

13/07/2026 às 08:45

ID: 253738969

Cobrança em duplicidade da renovação da anuidade no valor de R$68,00 no cartão de crédito. Foi cobrado 2x a renovação da dominio de e-mail no último dia 10/07/2026, renovação essa que não foi autorizada por mim. Tentei contato de inúmeras maneiras via site da localweb e sem sucesso, cada hora o site pede uma informação, envia para uma nova página e nada de conseguir resolver. Tentei contato via what's up porém também sem sucesso. No inicio do ano já tive problema com eles por cobrança indevida com outro dominio, toda vez o mesmo problema, estou ficando cansado dessa empresa. No inicio do cadastro colocamos um cartão de crédito e depois não conseguimos mais alterar, e sem autorização eles debitam o valor da renovação. Nem estou usando mais esse dominio, eles deviam pedir minha autorização antes de qualquer cobrança. Aguardo resolução o quanto antes.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 15:40

Olá, Sergio.

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecermos os pontos levantados.

Após analisarmos o histórico da sua conta, os registros de cobrança e as informações relacionadas aos serviços contratados, verificamos que a situação relatada não decorre de cobrança em duplicidade, mas da renovação de dois registros de domínio nacionais distintos, cada qual possuindo sua própria vigência, obrigação de manutenção e respectiva cobrança. Assim, não houve lançamento repetido referente ao mesmo serviço, mas sim a renovação individual de registros diferentes, razão pela qual não se caracteriza cobrança indevida.

Também é importante esclarecer que o registro de domínios nacionais possui natureza específica. A renovação tem como finalidade preservar a titularidade do endereço eletrônico perante o órgão responsável pela administração desses registros, evitando sua expiração e eventual liberação para registro por terceiros. Os valores correspondentes a essas renovações são destinados à manutenção do registro do domínio junto ao órgão competente, não representando uma cobrança sem contraprestação, mas a continuidade de um serviço efetivamente disponibilizado durante todo o período de vigência.

Em relação à utilização do cartão de crédito, verificamos que o meio de pagamento foi previamente cadastrado em sua conta para os serviços ativos. Nessas hipóteses, a utilização do cartão para as renovações subsequentes constitui prática amplamente adotada no mercado de serviços digitais, tendo como finalidade garantir a continuidade dos serviços contratados e evitar a perda involuntária de ativos como registros de domínio.

Esse procedimento encontra respaldo nos princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da boa-fé objetiva previstos nos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil, que conferem validade às condições livremente estabelecidas entre as partes e asseguram a continuidade da execução contratual conforme os parâmetros previamente definidos.

Por essa razão, a renovação não depende de uma nova autorização a cada ciclo de vigência quando já existe um meio de pagamento regularmente cadastrado para essa finalidade. Trata-se da continuidade de uma contratação existente, e não da realização de uma nova contratação sem vínculo anterior.

Quanto ao relato de dificuldades para contato e às solicitações de autenticação durante o atendimento, esclarecemos que tais procedimentos decorrem das medidas de segurança adotadas para proteção da conta do próprio titular. Antes da realização de qualquer alteração cadastral, cancelamento, fornecimento de informações ou tratamento envolvendo dados da conta, é indispensável a confirmação da identidade do solicitante.

Esses procedimentos observam os princípios da segurança, prevenção e responsabilização previstos no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como o disposto no artigo 46 da mesma legislação, que determina a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. Da mesma forma, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece a proteção dos dados e a segurança das informações como princípios fundamentais para a prestação de serviços em ambiente digital, razão pela qual a autenticação prévia é necessária antes da realização de procedimentos relacionados à conta.

Com relação à afirmação de que o domínio não estava mais sendo utilizado, é importante destacar que a prestação do serviço de registro de domínio não está condicionada ao uso efetivo do endereço eletrônico, mas à manutenção de sua titularidade durante o período contratado. Enquanto o registro permanece ativo, o domínio continua reservado exclusivamente ao seu titular, independentemente da existência de um site, contas de e-mail ou qualquer outra utilização prática.

Após todas as validações realizadas, não identificamos qualquer irregularidade nas cobranças efetuadas. Os lançamentos correspondem à renovação regular de dois registros de domínio distintos, processados mediante meio de pagamento previamente cadastrado e em conformidade com as condições aplicáveis ao serviço.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e para auxiliá-lo na gestão dos seus serviços sempre que necessário.

Atenciosamente,

Thiago
Qualidade Locaweb

Consideração final do consumidor

16/07/2026 às 11:11

Resolveram o problema rápido, está tudo ok.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10