Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes de dívida próxima da prescrição

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/05/2026 às 07:38

ID: 250150757

Prezados Senhores,


Venho, por meio deste, manifestar minha insatisfação com a conduta de vossa empresa referente ao contrato de n *****, cujo valor remanescente é de aproximadamente R$ 658,02.


Conforme registros e documentos em meu poder, referida dívida encontra-se próxima da prescrição (nos termos do art. 206, 3, inciso VIII ou art. 205 do Código Civil, conforme o caso), ou seja, o direito de ação para cobrança judicial já está em vias de expirar ou já expirou.


Apesar disso, fui surpreendido com a inclusão do meu nome no cadastro do Serasa (restrição ao crédito), o que considero abusivo e contrário à legislação vigente.


Ressalto o entendimento consolidado no Enunciado n 323 do STJ (Súmula 323): "A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, quando a dívida já estiver prescrita, é ilegal e gera direito à indenização por dano moral." Ainda que a dívida não esteja formalmente prescrita no momento da inscrição, a prática de negativar valores muito antigos, próximos da prescrição, sem prévia notificação (art. 43, 2, CDC), viola a boa-fé objetiva e o dever de informação.


Diante do exposto, exijo:


A imediata remoção do apontamento no Serasa, sob pena de configurar ato ilícito.


Caso queiram cobrar o débito, que o façam pelos meios legais e antes do transcurso do prazo prescricional, mas sem inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.


Caso não haja providência no prazo de 10 (dez) dias, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais (art. 14, CDC) e reclamação junto ao Procon e ao Banco Central.


Atenciosamente,

*****

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