Lojas Koerich Notebook ***** com defeito e recusa de cancelamento por falha da loja

Em réplica
São José - SC
05/05/2026 às 02:01
ID: 247718089
Comprei um notebook da marca ***** nas Lojas Koerich e tive uma experiência extremamente frustrante.
O produto não atende ao mínimo esperado. A bateria é extremamente ruim e não cumpre sua função básica. Passei por uma situação constrangedora ao ter o notebook desligado durante a apresentação de um trabalho na faculdade, mesmo com indicação de carga cheia.
No dia *****, dentro do prazo legal de 7 dias, entrei em contato com o chat da loja solicitando o cancelamento e estorno, conforme meu direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A resposta? Sistema fora do ar.
Tentei novamente outras vezes e não consegui atendimento.
No dia *****, quando finalmente fui atendida, recebi a informação absurda de que o prazo havia expirado e que não poderiam mais cancelar.
Ou seja:
Eu tentei exercer meu direito dentro do prazo, mas fui impedida por falha da própria empresa e agora querem me penalizar por isso.
Isso fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor. O erro não foi meu, foi da loja.
Não posso e não vou arcar com o prejuízo de um produto caro que não funciona como deveria, muito menos aceitar ser prejudicada por um problema interno da empresa.
Diante disso, exijo:
Cancelamento da compra
Devolução do produto
Estorno integral do valor pago
Ainda acredito que a empresa vá rever essa situação e resolver de forma justa, mas deixo claro que, caso não haja solução, buscarei meus direitos pelos meios legais cabíveis.
Aguardo uma solução URGENTE.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 17:32
Prezada Carin,
Conforme informado na reclamação, os apontamentos realizados referem-se ao funcionamento do notebook, especialmente em relação à bateria e desligamento do equipamento durante o uso, situações que caracterizam possível vício/defeito funcional do produto e que dependem de análise técnica especializada do fabricante autorizado.
Ressaltamos que as Lojas Koerich atuam como revendedora do produto, não possuindo assistência técnica própria ou autorização para realização de perícia técnica em equipamentos da marca Lenovo.
Sobre o direito de arrependimento mencionado, verificamos em sistema que a compra foi realizada em 20/04/2026 e o primeiro registro formal de atendimento ocorreu em 28/04/2026, portanto após o prazo de 7 dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não consta em nosso sistema nenhum registro de atendimento ou solicitação referente a este pedido no dia 27/04/2026, tampouco identificação de instabilidade em nossos canais nesta data.
Além disso, conforme relatado pela senhora, o produto encontrava-se em utilização, inclusive em atividade acadêmica, caracterizando uso do equipamento.
Ainda assim, permanecemos à disposição para auxiliar da melhor forma possível no acionamento da garantia do fabricante LENOVO, conforme previsto no art. 18 do CDC, para que o produto passe pela devida análise técnica e solução adequada do caso.
Atenciosamente,
Ana Cláudia
Ouvidoria Rede Koerich
0800 148 8000 | 4007 2909
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 01:09
A resposta apresentada pelas Lojas Koerich demonstra total desconsideração às normas do Código de Defesa do Consumidor, ao tentar reduzir a presente reclamação ao simples prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do CDC, como se o caso tratasse de mero arrependimento imotivado, o que NÃO corresponde à realidade dos fatos.
O produto adquirido notebook da marca Lenovo apresentou vício de qualidade relacionado à bateria, cuja autonomia é extremamente inferior ao mínimo legitimamente esperado de um equipamento portátil, comprometendo diretamente sua funcionalidade e finalidade essencial.
O defeito ficou evidenciado no uso cotidiano do produto, inclusive causando desligamento durante atividade acadêmica, situação incompatível com a destinação normal de um notebook e incompatível com a legítima expectativa criada pela oferta do produto.
A tentativa da empresa de utilizar exclusivamente o prazo de 7 dias para negar solução ao consumidor afronta diretamente o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade solidária do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor.
Além disso, o artigo 20 do CDC assegura ao consumidor o direito à restituição da quantia paga quando o produto não atende adequadamente à finalidade esperada.
Destaco ainda que o artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando a relação contratual. Ao comercializar um notebook portátil, cria-se expectativa legítima de autonomia minimamente compatível com utilização fora da tomada, o que claramente não ocorre neste caso.
Importante ressaltar que vício de qualidade NÃO se confunde com arrependimento de compra. Trata-se de instituto jurídico distinto. Portanto, a negativa baseada exclusivamente no artigo 49 do CDC é tecnicamente equivocada e juridicamente insuficiente.
A postura adotada pelas Lojas Koerich demonstra resistência indevida à solução do problema e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no artigo 4 do CDC.
Diante disso, reitero formalmente o pedido de devolução do produto com restituição integral dos valores pagos, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo:
registro junto ao Procon;
ação no Juizado Especial Cível;
pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VIII, do CDC;
eventual pleito de danos materiais e morais diante da falha na prestação do serviço e negativa indevida de solução.
Ressalto que todas as tentativas de resolução amigável estão devidamente registradas nesta plataforma.
Réplica da empresa
13/05/2026 às 08:53
Prezada Sra. Carin,
Esclarecemos que a situação apresentada refere-se a possível vício/defeito de funcionamento do notebook, hipótese disciplinada pelos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, os quais preveem a garantia legal e o direito de reparo do produto junto ao fabricante autorizado.
Nessa modalidade, a legislação não impõe à revendedora a obrigação imediata de troca ou estorno do produto sem prévia análise técnica, especialmente em casos que dependem de verificação especializada do fabricante.
Reforçamos que o fabricante Lenovo possui responsabilidade pela garantia do equipamento e deverá prestar o devido suporte técnico para análise e solução do caso, assegurando os direitos previstos em lei ao consumidor.
De toda forma, permanecemos à disposição para auxiliar no contato e direcionamento junto à assistência autorizada Lenovo, a fim de viabilizar o atendimento da garantia da forma mais rápida possível.
Atenciosamente,
Ouvidoria Rede Koerich
0800 148 8000
4007 2909
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 17:14
Mensagem: Vocês estão estão falando de uma produto com 8 dias de uso, onde vocês me venderam o produto com esse problema. Eu quero devolver o produto e o estorno.
Que tipo de loja o Koerich se transformou?
Sempre foi uma loja que se preocupou com o cliente, agora simplesmente manda procurar a assistência de uma produto recém comprado.
Eu não vou passar mais de 5 mil reais por uma notebook com problemas.
Não vou medir esforços para que vocês resolvam essa questão de forma justa para o seu cliente.
Para vocês é fácil de resolver, vocês devolvem o produto pro fornecedor, agora eu tenho que procurar uma assistência e depois ficar com um notebook recém comprado que já passou pela assistência, e consequentemente perde o valor.
Vocês tem certeza que iremos resolver assim?