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Cobrança indevida de dívida prescrita e importunação por ligações pelas Lojas Lebes.

LOJAS LEBES

cidade: Eldorado do Sul

O que aconteceu

Assunto: Cobrança indevida e abusiva de dívida prescrita (há mais de 20 anos) e importunação por ligações.Venho por meio deste registrar minha profunda indignação e exigir uma solução imediata das Lojas Lebes quanto às ligações diárias e insistentes de cobrança que venho recebendo de assessorias terceirizadas contratadas pela empresa.As ligações se referem a uma suposta pendência financeira que teria mais de 20 anos. Esclareço que o referido débito foi devidamente quitado à época. Devido ao decurso de duas décadas, não possuo mais o comprovante físico de pagamento, o que é plenamente amparado pela razoabilidade, visto que nenhum consumidor é obrigado a guardar comprovantes por vinte anos.Ainda que o débito existisse, ele estaria flagrantemente prescrito (caducado) perante o Artigo 206 do Código Civil Brasileiro. A lei extingue o direito de cobrança após o prazo de 5 anos. Portanto, a insistência em efetuar cobranças extrajudiciais massivas e diárias por meio de robôs e ligações telefônicas configura ato ilícito, importunação e violação ao meu direito ao sossego.O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda expressamente que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. A responsabilidade pelas ações das assessorias terceirizadas é solidária e recai diretamente sobre as Lojas Lebes, que originou o suposto cadastro.Diante do exposto, exijo:A baixa definitiva de qualquer registro de pendência ou bloqueio interno no sistema das Lojas Lebes associado ao meu nome/CPF.A exclusão imediata do meu número de telefone de todas as listas de discagem automática e mailing de cobrança da empresa e de suas assessorias parceiras.A cessação imediata de todas as ligações telefônicas e mensagens de texto de cobrança.Caso esta situação não seja resolvida administrativamente no prazo legal desta plataforma, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), pleiteando obrigação de não fazer sob pena de multa diária, além de indenização por danos morais pela perturbação e cobrança abusiva de dívida prescrita.Aguardo providências urgentes.