O que aconteceu
Calça rasgou após apenas quatro meses de uso
Comprei uma calça na Renner em maio deste ano, pelo valor de pouco mais de R$ 100, e para minha surpresa a peça rasgou agora, em setembro, após apenas aproximadamente quatro meses de uso.
O rasgo aconteceu na parte traseira da calça, logo abaixo do bolso, em uma região em que não houve nenhum acidente ou situação excepcional que pudesse justificar o ocorrido. A peça estava sendo utilizada normalmente e, considerando o pouco tempo de uso, considero totalmente inadequado que uma calça desse valor apresente esse tipo de problema tão cedo.
Entendo que já tenha passado o prazo de 90 dias para reclamações de vícios aparentes, porém o problema somente se tornou evidente agora, com o rompimento do tecido, e considero que a durabilidade apresentada pela peça é incompatível com o que se espera de um produto desse tipo.
Não considero razoável comprar uma calça por mais de R$ 100 e precisar substituí-la após apenas quatro meses porque o tecido simplesmente rasgou durante o uso normal.
Gostaria que a Renner realizasse uma análise da peça e apresentasse uma solução para o problema, seja por meio de troca, reparo adequado ou outra alternativa cabível.
Tenho o comprovante da compra e posso enviar fotos da peça e do local onde ocorreu o rasgo, caso necessário.
Aguardo um posicionamento da empresa.
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4Interações da reclamação
Lojas Renner respondeu
08/10/2026 às 08:57
Olá, Bruna, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Referente à sua compra realizada em 23/05/2026, informamos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para solicitar troca por vícios aparentes em produtos não duráveis, como vestuário, é de 30 dias corridos a partir do recebimento.
Esse prazo está previsto no Artigo 26 do CDC, que diferencia:
30 dias para produtos não duráveis (como roupas e cosméticos);
90 dias para produtos duráveis (como bolsas, calçados e relógios).
Roupas são classificadas como bens não duráveis, pois apresentam desgaste natural com o uso e lavagens. Como o prazo legal já foi ultrapassado, infelizmente não conseguimos seguir com a troca ou reembolso.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Lojas Renner
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 10:35
Olá.
Agradeço o retorno, porém não concordo com o encerramento da reclamação com base exclusivamente no prazo de 30 dias para vícios aparentes.
Não estou questionando uma troca por arrependimento ou por um problema que já era perceptível no momento da compra. A calça foi adquirida em 23/05/2026 e apresentou o problema somente após aproximadamente quatro meses de uso normal, quando o tecido rasgou na parte traseira, logo abaixo do bolso.
O próprio artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. O Superior Tribunal de Justiça também reconhece essa regra e diferencia vício oculto de simples desgaste natural do produto.
Dessa forma, entendo que não é adequado simplesmente considerar o caso como uma reclamação fora do prazo sem sequer realizar uma análise da peça para verificar a causa do rompimento.
Uma calça utilizada normalmente apresentar um rasgo nessa região após apenas aproximadamente quatro meses de uso é justamente o motivo pelo qual estou questionando a qualidade e a durabilidade do produto. Não houve acidente ou situação excepcional que justificasse o rompimento.
Solicito, portanto, que a Renner reavalie o caso, realize a análise da peça e informe qual foi a conclusão técnica sobre a causa do rasgo, em vez de simplesmente negar o atendimento com base no prazo de 30 dias.
Tenho fotos da peça e comprovante da compra e posso encaminhá-los para análise.
Aguardo uma solução adequada para o caso.