O que aconteceu
Manutenção indevida de negativação de dívida prescrita Midway Riachuelo
Venho por meio desta manifestação solicitar a baixa imediata de qualquer apontamento ou restrição em meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista, etc.) vinculados à suposta dívida originária de Midway Riachuelo.
A referida dívida já se encontra prescrita há mais de 5 anos (conforme o art. 206, 5, do Código Civil e o art. 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor), uma vez que o vencimento original ultrapassou o quinquênio legal.
Segundo a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a manutenção de negativação de débitos prescritos, bem como a cobrança vexatória.
Diante do exposto, exijo:
1. A exclusão imediata de qualquer registro de restrição no meu CPF em todos os birôs de crédito.
2. O encerramento de cobranças indevidas referentes a esse débito prescrito.
Aguardo retorno e solução no prazo de 48 horas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis (inclusive ação de indenização por danos morais).
Meus dados:
Nome completo: *****
CPF: *****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Lojas Riachuelo e Midway Financeira respondeu
20/10/2026 às 11:09
Olá, Rodrigo. Bom dia!
Espero que se encontre bem.
Recebi sua mensagem e, após análise da sua conta, verifiquei que existe uma pendência conosco. De fato, trata-se de uma dívida bastante antiga, mas ainda válida. Mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida não é extinta, e a empresa pode continuar realizando cobranças amigáveis.
No site do Serasa, essa dívida não gera restrição em seu CPF, ou seja, não há negativação ativa. O que pode aparecer é uma ação de incentivo à negociação, como a campanha "Limpa Nome", que tem o objetivo de facilitar a regularização do débito, sem caráter restritivo.
A baixa da negativação após o prazo legal de prescrição (5 anos) é feita automaticamente pelos próprios órgãos de proteção ao crédito. Inclusive, em consulta recente ao seu CPF.
Importante esclarecer:
Quando uma dívida atinge 5 anos, ela prescreve para fins de negativação, ou seja, não aparece mais nos cadastros de inadimplentes e não afeta o seu score de crédito. No entanto, a dívida continua existindo e pode ser cobrada extrajudicialmente pela empresa.
Dessa forma, confirmamos que não há restrição em seu CPF pela Riachuelo, mas a dívida permanece disponível para negociação, conforme previsto em lei.
Ficamos à disposição para qualquer dúvida ou apoio na negociação.
Cordialmente,
Andresa - Equipe Riachuelo
Riachuelo, Incrivelmente Brasil ✨
CENTRAL DE RELACIONAMENTO RIACHUELO
SAC (24h e 7 dias por semana): 0800-721 3344
Atendimento de Segunda à domingo, das 07h às 22h.
3003-4342 ou 3004-5417 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 701 4342 ou 0800 727 4417 (Demais localidades)
CENTRAL DE NEGOCIAÇÃO
Atendimento de Segunda a Sexta das 08h às 20h
3003-0950 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 703 0950 (Demais localidades)
Consumidor respondeu
20/10/2026 às 14:03
Olá, ***** e equipe Riachuelo,
Agradeço o retorno, mas não posso concordar com o posicionamento da empresa.
Embora o débito continue existindo no âmbito civil e a empresa alegue tratar-se de uma cobrança "amigável" por meio da plataforma Serasa Limpa Nome, a permanência desta oferta de negociação viola os meus direitos como consumidor.
De acordo com o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumado o prazo prescricional de 5 anos, não cabe qualquer tipo de cobrança ou exposição de dados que possam me prejudicar em cadastros ou plataformas vinculadas aos órgãos de proteção ao crédito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que plataformas como o "Serasa Limpa Nome" ou "Acordo Certo", apesar de alegarem não gerar negativação tradicional, mantêm um registro interno que impacta negativamente a análise de risco e o score de crédito do consumidor frente a outras instituições financeiras e comerciais. Portanto, a publicidade dessa dívida prescrita no ambiente do Serasa configura uma cobrança indevida e constrangedora.
A própria existência da pendência visualizada no sistema do Serasa contraria o princípio do direito ao esquecimento e a boa-fé objetiva, servindo como meio indireto de coerção para o pagamento de uma obrigação que já não possui eficácia de cobrança judicial ou extrajudicial coercitiva.
Diante disso, solicito formalmente:
1. A exclusão imediata de qualquer oferta de negociação, apontamento ou histórico relacionado a esta dívida prescrita de todas as plataformas do Serasa (incluindo o Serasa Limpa Nome);
2. A cessação definitiva de cobranças (sejam por e-mail, SMS, ligações ou plataformas de terceiros) referentes a este débito específico.
Caso a Riachuelo se recuse a retirar a pendência do sistema da Serasa, informo que buscarei a tutela dos meus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e, se necessário, por vias judiciais (Juizado Especial Cível) para exigir a baixa e a devida reparação.
Aguardo a confirmação da retirada da oferta do sistema.
Cordialmente,
*****