Em réplica

Exijo baixa de negativação de dívida prescrita da Midway Riachuelo

Lojas Riachuelo e Midway Financeira

cidade: Campinas

O que aconteceu

Manutenção indevida de negativação de dívida prescrita Midway Riachuelo

Venho por meio desta manifestação solicitar a baixa imediata de qualquer apontamento ou restrição em meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista, etc.) vinculados à suposta dívida originária de Midway Riachuelo.

A referida dívida já se encontra prescrita há mais de 5 anos (conforme o art. 206, 5, do Código Civil e o art. 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor), uma vez que o vencimento original ultrapassou o quinquênio legal.

Segundo a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a manutenção de negativação de débitos prescritos, bem como a cobrança vexatória.

Diante do exposto, exijo:

1. A exclusão imediata de qualquer registro de restrição no meu CPF em todos os birôs de crédito.

2. O encerramento de cobranças indevidas referentes a esse débito prescrito.

Aguardo retorno e solução no prazo de 48 horas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis (inclusive ação de indenização por danos morais).

Meus dados:

Nome completo: *****

CPF: *****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Lojas Riachuelo e Midway Financeira respondeu

    20/10/2026 às 11:09

    Olá, Rodrigo. Bom dia!

    Espero que se encontre bem.

    Recebi sua mensagem e, após análise da sua conta, verifiquei que existe uma pendência conosco. De fato, trata-se de uma dívida bastante antiga, mas ainda válida. Mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida não é extinta, e a empresa pode continuar realizando cobranças amigáveis.

    No site do Serasa, essa dívida não gera restrição em seu CPF, ou seja, não há negativação ativa. O que pode aparecer é uma ação de incentivo à negociação, como a campanha "Limpa Nome", que tem o objetivo de facilitar a regularização do débito, sem caráter restritivo.

    A baixa da negativação após o prazo legal de prescrição (5 anos) é feita automaticamente pelos próprios órgãos de proteção ao crédito. Inclusive, em consulta recente ao seu CPF.

    Importante esclarecer:

    Quando uma dívida atinge 5 anos, ela prescreve para fins de negativação, ou seja, não aparece mais nos cadastros de inadimplentes e não afeta o seu score de crédito. No entanto, a dívida continua existindo e pode ser cobrada extrajudicialmente pela empresa.

    Dessa forma, confirmamos que não há restrição em seu CPF pela Riachuelo, mas a dívida permanece disponível para negociação, conforme previsto em lei.

    Ficamos à disposição para qualquer dúvida ou apoio na negociação.

    Cordialmente,

    Andresa - Equipe Riachuelo

    Riachuelo, Incrivelmente Brasil ✨

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    0800 703 0950 (Demais localidades)

  2. Consumidor respondeu

    20/10/2026 às 14:03

    Olá, ***** e equipe Riachuelo,

    Agradeço o retorno, mas não posso concordar com o posicionamento da empresa.

    Embora o débito continue existindo no âmbito civil e a empresa alegue tratar-se de uma cobrança "amigável" por meio da plataforma Serasa Limpa Nome, a permanência desta oferta de negociação viola os meus direitos como consumidor.

    De acordo com o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumado o prazo prescricional de 5 anos, não cabe qualquer tipo de cobrança ou exposição de dados que possam me prejudicar em cadastros ou plataformas vinculadas aos órgãos de proteção ao crédito.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que plataformas como o "Serasa Limpa Nome" ou "Acordo Certo", apesar de alegarem não gerar negativação tradicional, mantêm um registro interno que impacta negativamente a análise de risco e o score de crédito do consumidor frente a outras instituições financeiras e comerciais. Portanto, a publicidade dessa dívida prescrita no ambiente do Serasa configura uma cobrança indevida e constrangedora.

    A própria existência da pendência visualizada no sistema do Serasa contraria o princípio do direito ao esquecimento e a boa-fé objetiva, servindo como meio indireto de coerção para o pagamento de uma obrigação que já não possui eficácia de cobrança judicial ou extrajudicial coercitiva.

    Diante disso, solicito formalmente:

    1. A exclusão imediata de qualquer oferta de negociação, apontamento ou histórico relacionado a esta dívida prescrita de todas as plataformas do Serasa (incluindo o Serasa Limpa Nome);

    2. A cessação definitiva de cobranças (sejam por e-mail, SMS, ligações ou plataformas de terceiros) referentes a este débito específico.

    Caso a Riachuelo se recuse a retirar a pendência do sistema da Serasa, informo que buscarei a tutela dos meus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e, se necessário, por vias judiciais (Juizado Especial Cível) para exigir a baixa e a devida reparação.

    Aguardo a confirmação da retirada da oferta do sistema.

    Cordialmente,

    *****