Não recebi meu produto Yamamura completo e a instalação não foi realizada

Respondida
São Paulo - SP
16/09/2026 às 16:50
ID: 259243041
YAMAMURA E INSTALUSTRE PRODUTO ENTREGUE INCOMPLETO, PEÇAS INCORRETAS E INSTALAÇÃO PAGA NÃO REALIZADA
Realizei, em 21/06/2026, uma compra pelo site da Yamamura da Arandela LED Alumínio Areia Dunas 5W 2700K Colibri, no valor de R$ 604,00.
A instalação não foi realizada logo após a compra porque o imóvel estava passando por uma obra e era necessário aguardar a sua liberação para instalação. Assim que a obra foi liberada, solicitei, em 15/08/2026, por WhatsApp, a instalação por meio da empresa indicada/recomendada pela Yamamura, a Instalustre, pagando pelo serviço. A instalação foi agendada para 20/08/2026.
É importante esclarecer que não sou profissional da área elétrica ou de instalação de luminárias. Portanto, não tinha condições técnicas de saber se todos os componentes necessários à instalação estavam presentes na embalagem.
Foi justamente no momento em que o profissional responsável pela instalação examinou o produto que foram constatadas duas peças necessárias à instalação que estavam faltando.
Em razão disso, a instalação não pôde ser realizada, embora o serviço já tivesse sido contratado e pago.
No próprio dia 20/08/2026, imediatamente após a constatação pelo profissional, entrei em contato com o SAC da Yamamura para comunicar o problema e solicitar a solução.
Naquele momento, fui informada de que o prazo para conferência do produto teria sido ultrapassado. Ainda assim, a própria Yamamura reconheceu a situação e informou que providenciaria, excepcionalmente, as peças faltantes.
As peças somente chegaram à Yamamura em 31/08/2026 e foram disponibilizadas para retirada em 03/09/2026. Consegui retirá-las em 08/09/2026.
Na mesma data, entrei novamente em contato com a Instalustre para solicitar a instalação.
A partir daí, foram necessárias diversas trocas de mensagens e cobranças para conseguir um novo agendamento. Somente em 15/09/2026 fui informada de que a instalação seria reagendada para 16/09/2026.
E, para minha surpresa, hoje, 16/09/2026, na segunda tentativa de instalação, fui novamente informada de que as peças fornecidas pela Yamamura não são as peças corretas.
Portanto, depois de quase três meses da compra, o produto continua sem poder ser instalado e utilizado.
O PROBLEMA NÃO FOI RESOLVIDO
Não considero razoável que essa situação seja tratada como uma simples falta de conferência do produto por parte da consumidora.
Eu não sou profissional da área e não tinha como identificar tecnicamente quais peças seriam necessárias para a montagem da luminária. A ausência dos componentes foi identificada justamente pelo profissional contratado para realizar a instalação.
Além disso, a instalação não ocorreu anteriormente porque a obra ainda não estava liberada. Assim que houve a liberação, a instalação foi prontamente solicitada.
Mais importante: o problema foi comunicado à Yamamura imediatamente, no próprio dia em que foi identificado, em 20/08/2026.
A Yamamura então reconheceu o problema e providenciou novas peças. Entretanto, depois de aproximadamente duas semanas de espera, as peças fornecidas também estavam incorretas.
Assim, houve duas oportunidades de solução e nenhuma delas resolveu o problema:
1 tentativa: produto entregue com duas peças faltantes instalação não realizada.
2 tentativa: Yamamura enviou novas peças peças incorretas instalação novamente não realizada.
FUNDAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A situação caracteriza vício do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina.
O art. 18, 1, prevê que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
A reclamação foi formalizada perante a Yamamura em 20/08/2026, e a solução apresentada pela empresa até o momento não foi efetiva, uma vez que as peças fornecidas posteriormente estavam incorretas.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo de 30 dias previsto no art. 18 é o prazo máximo para que o fornecedor efetivamente sane o vício; ultrapassado esse período sem solução, cabe ao consumidor escolher entre as alternativas previstas no dispositivo.
O STJ também já decidiu que o prazo de 30 dias não constitui uma espécie de período de tolerância em que o fornecedor fique isento dos prejuízos decorrentes do vício do produto, devendo ser observada a reparação integral dos danos materiais decorrentes do problema.
Além disso, o art. 26, II, do CDC estabelece prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. A reclamação foi realizada tão logo o problema foi tecnicamente identificado, e a própria Yamamura reconheceu a situação ao providenciar as peças.
Quanto ao serviço de instalação, o art. 20 do CDC assegura ao consumidor, diante de serviço inadequadamente prestado, entre outras alternativas, a restituição da quantia paga, sem prejuízo de perdas e danos.
No presente caso, a instalação da arandela foi contratada e paga, mas não pôde ser realizada em razão da ausência e, posteriormente, do fornecimento incorreto das peças necessárias ao produto.
O QUE SOLICITO
Diante de todo esse histórico, não tenho mais interesse em receber novas peças ou aguardar uma terceira tentativa de instalação.
Solicito:
1. O cancelamento da compra da arandela e a restituição integral dos R$ 604,00 pagos pelo produto, devidamente atualizados;
2. A restituição do valor correspondente à instalação da arandela, serviço que foi contratado e pago, mas que não pôde ser realizado em razão do problema com as peças do produto;
O valor total pago à Instalustre foi de R$ 450,00, referente à instalação de 4 arandelas e 1 lustre. Como a ordem de serviço não discrimina o preço individual de cada item, não estou solicitando a devolução dos serviços que foram efetivamente realizados. Solicito especificamente a restituição do valor proporcional correspondente à instalação da arandela que não pôde ser instalada.
Como referência, caso seja adotada divisão proporcional simples entre os cinco itens, o valor correspondente seria de R$ 90,00.
Caso a empresa entenda que o valor individual é diferente, solicito que apresente a composição do preço e restitua o valor efetivamente correspondente à instalação desta arandela.
3. Que a devolução/retirada da arandela seja realizada sem qualquer custo para mim;
4. Que não sejam enviadas novas peças nem realizado novo agendamento de instalação sem minha expressa concordância.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não se trata de arrependimento ou desistência imotivada da compra.
Trata-se de um produto que não pôde ser instalado por ausência de componentes necessários, problema identificado por profissional responsável pela instalação e comunicado imediatamente à Yamamura.
A consumidora aguardou a solução oferecida pela empresa, retirou as peças disponibilizadas, entrou novamente em contato com a empresa responsável pela instalação e realizou diversas cobranças para conseguir um novo agendamento.
Mesmo assim, na segunda tentativa, em 16/09/2026, constatou-se novamente que as peças fornecidas pela Yamamura estavam incorretas.
Todo esse processo gerou perda de tempo, sucessivos contatos, necessidade de reagendamento e, principalmente, a impossibilidade de utilizar um produto adquirido em 21/06/2026.
Diante da repetição do problema e da ausência de uma solução efetiva, perdi a confiança em uma nova tentativa de correção e solicito o encerramento da relação de consumo, com a restituição dos valores correspondentes ao produto e ao serviço de instalação que não foi prestado.
Espero que a Yamamura apresente uma solução definitiva, evitando a necessidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e às demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
17/09/2026 às 10:45
Olá, Sra. Luciana.
Como vai ?
Lamentamos pelos transtornos e pela situação ocorrida com o produto e a instalação.
Estamos analisando o caso e entraremos em contato para darmos continuidade à sua solicitação de troca,buscando solucionar a situação da forma mais adequada.
Conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor possui prazo de até 30 dias para sanar eventual vício do produto.
Reforçamos nosso compromisso em buscar uma solução para o caso e agradecemos pela oportunidade de realizar os devidos ajustes.
Desde já agradeço
Equipe Yamamura.
Contato: (11) 3906-2723 (Atendimento de segunda à sexta - feira das 8h30 às 17h30)
Email: [email protected]
Site: www.yamamura.com.br