Porta vendida como Laca PU possui acabamento [Editado pelo Reclame Aqui] do apresentado durante a venda e da expectativa criada ao consumidor

Não resolvido
São Paulo - SP
21/07/2026 às 19:45
ID: 254501569
Em junho de 2026 adquiri, na Madel, uma folha de porta para a sala, descrita ***** Porta MDP Pronta Frisada Retrô Laca P.U. Preto Eco, além de uma porta camarão para outro ambiente.
A decisão de compra foi tomada com base nas informações técnicas prestadas pelo vendedor durante o atendimento na loja física.
Na ocasião, o vendedor fez questão de diferenciar os produtos, explicando que a porta camarão possuía acabamento laminado, enquanto a porta da sala era uma porta laqueada. Essa informação foi determinante para a escolha do produto, uma vez que buscávamos justamente um acabamento laqueado, liso e sofisticado.
Além disso, durante o atendimento tivemos contato com portas laqueadas expostas na loja, nas cores branca e cinza, ambas com acabamento liso, exatamente o padrão estético que procurávamos. Em nenhum momento fomos informados de que a versão preta denominada Laca P.U. Preto Eco possuía uma textura completamente diferente das demais portas apresentadas.
Após a instalação da porta, constatamos que seu acabamento possui textura e aspecto visual muito semelhantes a um revestimento laminado, destoando completamente da aparência normalmente associada a uma porta laqueada e daquela apresentada durante o atendimento.
Ao procurar a loja, fomos informados de que o preto da Sincol é assim mesmo, pois se trata da linha Laca P.U. Preto Eco.
Entretanto, essa resposta não resolve a questão.
O problema não está apenas na nomenclatura utilizada pelo fabricante, mas na ausência de informação clara, precisa e adequada durante a venda.
Se a versão preta possui características visuais e táteis significativamente diferentes das portas laqueadas tradicionalmente conhecidas inclusive das demais cores expostas na própria loja essa informação deveria ter sido expressamente apresentada ao consumidor antes da conclusão da compra.
Trata-se de um produto de alto valor agregado, adquirido justamente pelo seu acabamento estético, razão pela qual essa característica foi essencial para nossa decisão.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação sobre produtos deve ser clara, adequada e suficiente (art. 6, III e art. 31), permitindo ao consumidor compreender exatamente aquilo que está adquirindo. Também determina que toda oferta vincula o fornecedor (art. 30).
Como consumidor, não tenho obrigação de conhecer as particularidades técnicas de cada linha comercial da fabricante. Cabe ao fornecedor esclarecer diferenças relevantes entre produtos, principalmente quando uma determinada cor apresenta acabamento substancialmente distinto daquele normalmente esperado e demonstrado durante o atendimento.
Caso tivéssemos sido informados de forma clara de que a versão preta possuía esse acabamento texturizado e aparência bastante diferente das portas laqueadas lisas apresentadas na loja, muito provavelmente não teríamos adquirido esse modelo.
Diante disso, considero que houve falha no dever de informação e na transparência da venda, circunstâncias que frustraram a legítima expectativa criada durante a negociação.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 11:27
Prezado Sr. Gabriel,
A Madel agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Conforme análise técnica realizada no local, foi verificado que o material já se encontra devidamente instalado e apresenta incidência de partículas de pó, característica compatível com o ambiente de obra no qual o produto foi inserido após a instalação.
Destacamos ainda que, em comparação com o item exposto em loja e disponibilizado em mostruário, constatou-se que o produto entregue corresponde ao mesmo padrão adquirido, não havendo divergência de modelo, acabamento ou especificação técnica.
Ressaltamos que os itens expostos em loja podem apresentar percepção visual distinta em razão de fatores como iluminação direcionada e ambiente controlado, o que pode influenciar a forma como o acabamento é observado pelo consumidor.
No que se refere ao pleito de troca ou cancelamento, cumpre esclarecer que, conforme práticas comerciais e condições contratuais aplicáveis, não é possível o atendimento da solicitação após a instalação do produto, especialmente quando este já sofreu intervenções, como furação para instalação de fechadura, caracterizando sua alteração e impossibilitando a reversão ao estado original de fornecimento.
Dessa forma, não se verifica vício de fabricação ou desconformidade com o produto adquirido, mas sim características inerentes ao modelo escolhido.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio da nossa Ouvidoria, pelo telefone (11) 2888-4444 – Opção 2.
Atenciosamente,
Eliane - Ouvidoria
(11) 2888-4444 Opção 2
(11) 956473775 WhatsApp
[email protected]
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 12:58
A resposta apresentada não enfrenta o ponto principal da reclamação.
A empresa anexou um vídeo de uma porta preta supostamente exposta em loja, porém esse vídeo não comprova que tal mostruário existia na data da compra (20/06/2026).
Anexo fotografia realizada por mim no dia da compra, registrada pelo próprio iPhone com data, horário e localização (Shopping Lar Center 20/06/2026 às 15h27). Nessa visita fotografei apenas a porta branca exposta, justamente porque não havia um modelo preto disponível para comparação.
Se a porta preta estivesse exposta naquele momento, seria natural que eu tivesse fotografado exatamente o produto que pretendia adquirir, e não uma porta branca.
Minha reclamação permanece a mesma: a escolha foi realizada com base nas informações do vendedor e nas portas efetivamente expostas na loja. Em nenhum momento fui informado de que a versão preta Laca PU Preto Eco possuía acabamento visual e tátil significativamente diferente das demais cores apresentadas.
Dessa forma, reitero que houve falha no dever de informação previsto nos arts. 6, III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que uma característica essencial do produto, determinante para a decisão de compra, não foi esclarecida antes da contratação.
Caso a empresa sustente que a porta preta já se encontrava exposta na data da compra, solicito que apresente prova dessa alegação, como registros da exposição daquele período, e não apenas um vídeo produzido posteriormente.
Além da fotografia realizada por mim na loja, anexo também conversa de WhatsApp enviada da minha esposa com a sua mãe no exato momento da compra. Nela encaminho a fotografia da porta branca exposta e informo: Compramos esse modelo. Só que preta. Laqueada. Na Madel.
Essa conversa evidencia que a referência visual disponível no momento da compra era justamente a porta branca fotografada, e que a escolha da versão preta ocorreu com base nas informações prestadas pelo vendedor, que a apresentou como laqueada.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 13:08
https://share.icloud.com/photos/0d6RzCNqzSaE2D17muj1h3soQ
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 21:51
Sigo aguardando, afinal não obtive retorno da última mensagem:
A resposta apresentada não enfrenta o ponto principal da reclamação.
A empresa anexou um vídeo de uma porta preta supostamente exposta em loja, porém esse vídeo não comprova que tal mostruário existia na data da compra (20/06/2026).
Anexo fotografia realizada por mim no dia da compra, registrada pelo próprio iPhone com data, horário e localização (Shopping Lar Center 20/06/2026 às 15h27). Nessa visita fotografei apenas a porta branca exposta, justamente porque não havia um modelo preto disponível para comparação.
Se a porta preta estivesse exposta exposta naquele momento, seria natural que eu tivesse fotografado exatamente o produto que pretendia adquirir, e não uma porta branca.
Minha reclamação permanece a mesma: a escolha foi realizada com base nas informações do vendedor e nas portas efetivamente expostas na loja. Em nenhum momento fui informado de que a versão preta Laca PU Preto Eco possuía acabamento visual e tátil significativamente diferente das demais cores apresentadas.
Dessa forma, reitero que houve falha no dever de informação previsto nos arts. 6, III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que uma característica essencial do produto, determinante para a decisão de compra, não foi esclarecida antes da contratação.
Caso a empresa sustente que a porta preta já se encontrava exposta na data da compra 20/06/2026, solicito que apresente prova dessa alegação, como registros da exposição daquele período, e não apenas um vídeo produzido posteriormente.
Além da fotografia realizada por mim na loja, anexo também conversa de WhatsApp enviada da minha esposa com a sua mãe no exato momento da compra. Nela encaminho a fotografia da porta branca exposta e informo: Compramos esse modelo. Só que preta. Laqueada. Na Madel.
Essa conversa evidencia que a referência visual disponível no momento da compra era justamente a porta branca fotografada, e que a escolha da versão preta ocorreu com base nas informações prestadas pelo vendedor, que a apresentou como laqueada.
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 19:46
A empresa insiste em afirmar que o produto corresponde ao pedido, mas não responde ao questionamento principal: como o consumidor poderia conhecer essa diferença de acabamento se ela não lhe foi esclarecida durante a venda?
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre as características do produto. Foi justamente essa informação que faltou.
Continuo me sentindo profundamente frustrado e enganado, pois investi um valor elevado acreditando estar adquirindo um acabamento compatível com aquele que me foi apresentado durante a negociação. Se essa diferença tivesse sido informada de forma clara, eu simplesmente teria escolhido outro modelo. O atendimento em nenhum momento buscou solucionar meu problema. Péssimo pós venda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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