Cobrança abusiva e cálculo de multa indevido para cancelamento de contrato na Magrass Betim

Resolvido
Betim - MG
24/06/2026 às 17:12
ID: 252268227
ID: *****
Título: Cobrança abusiva e cálculo de multa indevido para cancelamento de contrato na Magrass Betim
Reclamação:
Reclamação contra a Magrass Betim.
No dia de hoje compareci à unidade para tratar do cancelamento do meu contrato.
Durante a reunião, a funcionária informou que, para cancelar, seria realizado o seguinte cálculo:
* Já efetuei o pagamento de R$ 3.600,00 (valor contratado com desconto);
* Os procedimentos já realizados seriam recalculados pelo valor de tabela, desconsiderando o desconto concedido no momento da contratação;
* Sobre esse valor, ainda seria aplicada multa de até 20%.
Ou seja, além de desconsiderarem o acordo firmado entre as partes no momento da contratação, pretendem impor ao consumidor uma cobrança excessivamente onerosa e manifestamente abusiva.
Entretanto, ao consultar o Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que essa prática não encontra respaldo legal:
* O art. 51, IV e 1, III, do CDC considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
* O art. 51, XV, do CDC declara nulas as cláusulas que imponham perda integral ou excessiva das quantias pagas em caso de rescisão contratual;
* O entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor e da jurisprudência é de que eventual multa rescisória deve ser razoável e incidir sobre o saldo remanescente, e não servir como forma de penalização excessiva ao consumidor.
No meu caso, os procedimentos não realizados correspondem a:
* 03 sessões de Anidrox Medical = R$ 936,00;
* 03 sessões de Termolipo = R$ 765,00;
* 02 sessões de Corrente Russa = R$ 430,00.
Total dos serviços não prestados: R$ 2.131,00.
Aplicando uma retenção razoável de 10% sobre esse saldo (R$ 213,10), o valor a ser restituído corresponde a R$ 1.917,90.
Além disso, esta é a segunda reclamação registrada no Reclame Aqui contra a empresa sobre o mesmo problema. A primeira reclamação jamais foi solucionada. Diante da ausência de resposta e de resolução, também formalizei reclamação junto ao PROCON, porém a empresa igualmente não apresentou resposta nem demonstrou interesse em solucionar o conflito de forma administrativa.
Registro que esta manifestação representa minha última tentativa de resolução amigável. Caso a empresa continue se recusando a cumprir seus deveres legais e a realizar o cancelamento de forma adequada, adotarei as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário, buscando não apenas a restituição dos valores devidos, mas também a reparação pelos prejuízos causados e pelas reiteradas tentativas frustradas de resolução extrajudicial.
Dessa forma, solicito a imediata revisão do cálculo apresentado pela empresa, com a devolução proporcional dos valores referentes aos serviços não prestados, observando os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e as normas de proteção ao consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo solução definitiva para o caso.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 18:43
Olá Micaela,
Sentimos muito por qualquer insatisfação em relação à sua experiência.
Após recebermos sua manifestação, a unidade responsável entrou em contato para compreender a situação e dar andamento à tratativa. Conforme alinhado entre as partes, foi formalizado o distrato contratual, e a documentação necessária já foi encaminhada ao setor financeiro para prosseguimento do processo de pagamento, nos termos acordados.
Ficamos satisfeitos por ter sido possível conduzir a tratativa de forma direta com a unidade e permanecemos acompanhando a conclusão do processo.
A unidade responsável permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Relacionamento Magrass Franchising.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 18:43
Olá Micaela,
Sentimos muito por qualquer insatisfação em relação à sua experiência.
Após recebermos sua manifestação, a unidade responsável entrou em contato para compreender a situação e dar andamento à tratativa. Conforme alinhado entre as partes, foi formalizado o distrato contratual, e a documentação necessária já foi encaminhada ao setor financeiro para prosseguimento do processo de pagamento, nos termos acordados.
Ficamos satisfeitos por ter sido possível conduzir a tratativa de forma direta com a unidade e permanecemos acompanhando a conclusão do processo.
A unidade responsável permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Relacionamento Magrass Franchising.
Consideração final do consumidor
23/07/2026 às 13:01
Demorou muito para resolver e só com pressão
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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