O que aconteceu
Resumo dos Fatos:
Fui surpreendida com a cobrança no valor de R$ 500,00 inclusa no boleto de condomínio da minha unidade, sob a justificativa de "taxa de vistoria/análise de engenheiro" para realização de reforma na minha unidade autônoma. Efetuei o pagamento integral da quantia unicamente para evitar a incidência de juros, multas ou negativação/inadimplência condominial. Contudo, ao analisar criteriosamente a documentação oficial do condomínio, verifiquei que: Regulamento Interno: Não possui qualquer previsão ou artigo instituindo cobrança de taxa de análise de engenharia. Circular de Obras e Reformas de 2021: Estabelece expressamente, no item 4, a taxa de R$ 150,00 para avaliação técnica. Circular de Obras e Reformas de Maio de 2026 (Vigente): Atualizou as regras da NBR 16.280, porém NÃO prevê nem cita qualquer valor ou cobrança de taxa. Tentativa de Solução Amigável:
Em contato com a administradora (Ticket #1269168), a Sra. Simone Fernandes alegou que o valor de R$ 150,00 era antigo e que, ao mudarem o prestador de serviço para o Eng. Paulo Maia, o valor passou a ser R$ 500,00, alegando não se tratar de "reajuste", mas de "novo serviço". Abusividade e Ilegalidade:
A administradora simplesmente trocou o prestador de serviço e repassou o custo de R$ 500,00 direto no boleto do condômino sem qualquer aviso prévio, sem constar na Circular vigente de 2026 e sem aprovação em Assembleia Geral. Uma alteração de custo prestado aos moradores jamais pode ser imposta de forma unilateral e sem transparência prévia. Diante da recusa da administradora em reconhecer a falha de comunicação e regularizar a cobrança, esgotaram-se as tentativas de resolução direta. Solicitação:
Exijo o estorno/reembolso imediato do valor de R$ 350,00 (referente ao valor pago a maior além dos R$ 150,00 previstos documentalmente), seja via depósito/PIX ou abatimento no próximo boleto de condomínio