Em réplica

Fui cobrado indevidamente pela instalação de hidrômetro

Águas de Manaus

cidade: Manaus

O que aconteceu

Ao analisar minha fatura, deparei-me com a cobrança intitulada INSTAL. HM. 03/12 no valor de R$ 45,00

Gostaria de questionar a legitimidade dessa cobrança:

O medidor é o equipamento que a própria concessionária utiliza para faturar o serviço. O equipamento não deveria ser de responsabilidade da empresa?

A cobrança de taxa de instalação de hidrômetro é amplamente reconhecida pela Justiça como prática abusiva (Art. 39 do CDC). A Justiça de Manaus declarou essa cobrança inexigível por violar o dever de informação clara (Art. 6, III, do CDC).

Qual a base legal e contratual que justifica essa cobrança?

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Águas de Manaus respondeu

    18/10/2026 às 19:54

    Prezado Sr. Daniel,

    Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de prestar esclarecimentos sobre sua manifestação.

    Em atenção à reclamação registrada no Reclame AQUI, sob o ID 261927945, referente à matrícula *****, compreendemos seu questionamento quanto à cobrança identificada na fatura como INSTAL. HM. 03/12, no valor de R$ 45,00.

    Após análise, esclarecemos que a cobrança está relacionada ao serviço de instalação de hidrômetro para uma nova ligação individualizada de água em condomínio.

    Informamos que o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (MPSAU), em seu artigo 43, 3, estabelece que os custos dos serviços de ligação não estão incluídos na tarifa regular de abastecimento, sendo remunerados conforme a tabela de serviços complementares.

    Dessa forma, a cobrança possui respaldo regulamentar, uma vez que corresponde ao serviço de instalação associado à nova ligação individualizada, cujo pagamento foi disponibilizado de forma parcelada.

    Ressaltamos que o valor apresentado na fatura corresponde à parcela do serviço realizado, não integrando a cobrança mensal pelo consumo de água.

    Diante dos esclarecimentos prestados sobre a origem e o fundamento regulamentar da cobrança, consideramos concluído o atendimento desta manifestação.

    Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Erika Oliveira

    Águas de Manaus

  2. Consumidor respondeu

    18/10/2026 às 23:41

    A justificativa apresentada não afasta a ilegalidade da cobrança e demonstra uma análise parcial das normas aplicáveis.

    A empresa invoca o Art. 43, 3 do MPSAU para justificar a cobrança. Mas normas administrativas (como a da AGEMAN) não podem se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor que é lei federal. Transferir o custo de um equipamento essencial à atividade da concessionária para mim é ilegal.

    A empresa cita o Art. 43, mas ignora o Art. 44 do mesmo Manual. Como se trata de uma "nova ligação individualizada de água em condomínio", questiono: A unidade consumidora é a responsável pela obra ou o custo deveria ter sido da construtora?

    A empresa limitou-se a citar a norma que lhe convém, ignorando que a jurisprudência consolidada (inclusive do STJ e de juizados de Manaus) entende que o hidrômetro é o instrumento de medição da própria concessionária, não podendo o seu custo de instalação inicial ser transferido para mim.

    Reitero o pedido de cancelamento da cobrança.

    Caso a empresa mantenha a cobrança, vou procurar suporte jurídico, pois vocês sabem que milhares de consumidores já ganharam de vocês ações dessa natureza.

  3. Águas de Manaus respondeu

    19/10/2026 às 09:57

    Prezado Sr. Daniel,

    Em continuidade ao atendimento referente à sua manifestação registrada no Reclame AQUI, sob o ID n *****, matrícula n *****, compreendemos os questionamentos apresentados em sua réplica e respeitamos sua discordância quanto à cobrança pela instalação do hidrômetro.

    Reforçamos que a cobrança está relacionada ao serviço de ligação nova individualizada de água, no âmbito da implantação do sistema de medição individualizada do Condomínio Smart Tarumã, cuja implementação foi aprovada em assembleia condominial.

    Esclarecemos que o valor correspondente ao serviço é de R$ 540,02, considerando as condições específicas aplicáveis às ligações individualizadas do empreendimento.

    Ressaltamos, ainda, que o valor foi previamente informado no atendimento realizado em 20/06/2026, sob o protocolo n *****, ocasião em que foram prestadas orientações sobre o serviço e suas condições comerciais.

    Após a reavaliação dos questionamentos apresentados, informamos que a cobrança permanece mantida, não havendo previsão de cancelamento.

    Entendemos seu posicionamento e reiteramos nosso compromisso com a transparência das informações prestadas. Dessa forma, consideramos concluídos os esclarecimentos relativos a esta manifestação, permanecendo à disposição por meio dos canais oficiais da concessionária.

    Atenciosamente,

    Erika Oliveira

    Águas de Manaus