O que aconteceu
Realizei uma compra pela internet de duas camisas, no valor total de R$199,39, além de R$ 39,39 de frete.
O pedido foi recebido recentemente e, dentro do prazo legal de 7 dias, solicitei a devolução de uma das camisas, pois o tamanho não serviu.
Deixamos claro à empresa que não se trata de troca por defeito ou vício do produto, mas do exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a compra foi realizada pela internet.
Inicialmente, a empresa informou que poderia realizar a devolução, porém afirmou que o custo do envio seria de responsabilidade do consumidor.
Questionada sobre a legislação, a empresa manteve seu posicionamento e se recusou a realizar a devolução sem a cobrança do frete.
Ocorre que o próprio STJ já decidiu que, no exercício do direito de arrependimento, as despesas postais decorrentes da devolução não podem ser repassadas ao consumidor, justamente porque isso criaria uma limitação ao direito assegurado pelo art. 49 do CDC.
Portanto, considero extremamente lamentável que a empresa, mesmo após ser informada sobre a legislação aplicável, continue se recusando a cumprir o direito de arrependimento de forma integral e sem ônus ao consumidor.
Solicito a disponibilização da devolução sem cobrança de frete e a restituição do valor pago pela camisa devolvida, conforme determina a legislação.
Tenho todos os comprovantes da compra e os registros das conversas com a empresa, inclusive a mensagem em que ela expressamente se recusa a assumir o custo da devolução.