Solicitação de Cancelamento e Devolução Integral de Seguro Prestamista Cobrado Indevidamente em Contrato de Financiamento

Não resolvido
Aquidauana - MS
24/04/2026 às 21:47
ID: 246910455
Eu, *****, brasileiro, casado inscrita no CPF sob o n ***** RG n ***** residente e domiciliado à *****, cliente desta instituição, venho solicitar:
Conforme previsto na Resolução CNSP n 439, de 04 de julho de 2022, que versa sobre o SEGURO PRESTAMISTA, venho na qualidade
de consumidor de serviços e produtos bancários solicitar à Superintendência de Seguros Privados Susep e ao Banco Central do Brasil BCB, que a resolução mencionada seja cumprida, no que se refere ao cancelamento e a devolução integral do seguros prestamistas
identificados nos meus contratos.
Informo que não me foi informado e esclarecido de forma clara e objetiva sobre a cobrança inclusa no contrato de financiamento n
OPERAÇÃO N da Proposta: ***** no valor de R$809,00 , motivo esse que me fez sentir completamente enganado pelo banco,
uma vez que o gerente me informou que era obrigatória a contratação do seguro, diferente do que consta na Resolução já mencionada,
da Susep.
Ademais, ressalto em minha defesa o previsto no art. 39 da Lei n 8.078/1990 , a qual me garante a devolução de valores cobrados
indevidamente em dobro, no valor total de R$ 1.618,00.
Assim sendo, conforme determina Resolução CNSP n 439, de 04 de julho de 2022, o qual permite cancelar e solicitar a devolução do
dinheiro, quando o tomador do empréstimo solicitar, considerando que é opcional ter o seguro no empréstimo consignado.
Logo, solicito a DEVOLUÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL, de todos dos valores indevidos constantes nos meus empréstimos que foram
cobrados, assim como o cancelamento imediato e devolução dos respectivos a partir desta data. Informo ainda que, conforme a Circular
n 222/2022 do BCB, fica determinada a solução desta demanda, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do recebimento.
Por fim, informo que outras formas de devolução dos valores diferente da qual solicitei acima, não tem amparo legal tampouco contratual,
considerando o previsto no artigo 22 dessa Resolução que prevê: Qualquer alteração no contrato de seguro em vigor somente poderá
ser realizada com a concordância expressa do segurado.
Vale lembrar que a Susep tem entendimento que o cancelamento é opcional e os recursos devem ser devolvidos aos clientes, conforme consta nessa Resolução.
Essa é mais uma tentativa amigável de buscar a solução administrativa dessa irregularidade, pois caso não seja resolvida, acionarei de
imediato e Ouvidoria, Banco Central do Brasil, o site www.consumidor.gov.br, o Procon, bem como o Poder Judiciário (Juizado Especial
Cível).
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 12:24
Olá, Axel,
Esperamos que esteja bem.
Localizamos a contratação do seguro de automóvel, realizados com a MAPFRE intermediado pela BV Financeira, com a vigência de 24/01/2025 a 24/01/2026.
A proposta foi assinada digitalmente por biometria e entregue no momento da contratação, informam o início de vigência do seguro, bem como as coberturas garantidas.
O contrato de seguro é facultativo, tendo a parte tomado pleno conhecimento da adesão, não podendo se falar em qualquer vício de consentimento ou venda casada.
Importante salientar que, o financiamento do veículo não depende da contratação do seguro, que conforme dito acima, é facultativo.
Pontuamos ainda que, para a contratação do seguro, o estipulante obtém a adesão dos segurados, por meio de bilhete/certificado/proposta em documento distinto, assinado digitalmente. Nas propostas constam as características do seguro. Com a contratação, a estipulante comunica a seguradora da adesão formalizada.
É de suma importância esclarecer que, a contratação ocorreu em 24/01/2025, sendo que a vigência encerrou em 24/01/2026.
Durante a vigência, não localizamos nenhum pedido de cancelamento do seguro, se houvesse solicitado o pedido seria prontamente atendido.
Sendo assim, o pedido encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, §1º, II, b do código civil:
Art. 206Prescreve:
§1º - Em um ano:
(...)
II a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, contando o prazo:
(...)
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
(...)
Como bem se sabe, todo contrato de seguro tem o risco como um de seus elementos fundamentais. A esse respeito estabelece o já mencionado artigo 757 do Código Civil:
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados .
Portanto, temos que, enquanto vigora o contrato as partes têm obrigações recíprocas.
Dessa forma, não há que se falar em cancelamento de um seguro que já se encontra com sua vigência vencida.
Desse modo, resta esclarecido que, não houve qualquer irregularidade por parte da segurada. E, por ter tido a vigência do seguro expirada o valor não será restituído.
Agradecemos a confiança! Se precisar, estamos à disposição pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Mapfre Seguros
WhatsApp Mapfre: https://api.whatsapp.com/send?phone=551140040101
SAC: 0800 775 1000 (24 horas, todos os dias)
SAC para Deficiente Auditivo e de Fala: 0800 775 5045
Ouvidoria: 0800 775 1079 (de 2ª a 6ª feira, das 08h às 18h, exceto feriados)
Ouvidoria para Deficiente Auditivo e de Fala: 0800 775 7911
Atendimento em Libras: https://mapfre.emlibras.com/fila
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Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 14:40
Bom. Mas ainda assim não devolveram o valor do seguro como tinha solicitado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6