Não resolvido

Quero a restituição integral do valor pago em consórcio, pois a multa foi calculada indevidamente

Mapfre Consórcios

cidade: Brasília

O que aconteceu

Em 13/10/2023, adquiri uma cota de crédito inicial de R$ 11.421,21, com prazo de 36 meses, e paguei três parcelas de R$ 325,00, totalizando R$ 975,00. Após o encerramento do grupo, fui informado de que receberia apenas R$ 484,77, com retenção de R$ 490,23, sob alegação de multa de 20% sobre o valor do bem.

Solicito verificar a conformidade do cálculo com o art. 30 da Lei n 11.795/2008, o art. 32-A da Resolução BCB n 285/2023, com alterações da Resolução BCB n 362/2023, e o entendimento do STJ no AgInt no AREsp 2.267.326/PR, segundo o qual taxas e multas devem incidir sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato. Requeiro: esclarecimento da base de cálculo; demonstrativo discriminado do fundo comum, taxa de administração, rendimentos, multas e demais deduções; revisão da restituição; e adoção das providências cabíveis a fim a restituição de R$: 975,00, acrescidos do fundo de reserva e correções monetária devidas.

Grupo 001056 - Cota 0056 - Versão 01

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Mapfre Consórcios respondeu

    06/10/2026 às 10:04

    Prezado William,

    Em atenção à sua manifestação, informamos que encaminhamos para o seu e-mail a resposta à demanda registrada, contendo os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos apresentados.

    No referido e-mail, apresentamos o detalhamento dos valores pagos em sua cota, bem como os critérios e o cálculo utilizados para apuração do valor estimado de devolução.

    Reiteramos que o Mapfre Consórcios atua em estrita observância com a legislação vigente, pautando suas ações pela transparência, responsabilidade e qualidade no atendimento aos seus consorciados.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

    Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 648 1504

    E-mail: [email protected]

    Atenciosamente,

    Mapfre Consórcios

  2. Consumidor respondeu

    09/10/2026 às 06:48

    O próprio contrato do grupo estabelece, especialmente em seus arts. 52, 54 e 55, as regras para restituição dos valores pagos pelo consorciado excluído, prevendo que as indenizações de 10% destinadas ao grupo e de 10% destinadas à

    administradora incidem sobre o "montante a ser

    devolvido", e não sobre o valor integral do bem/ crédito.

    Portanto restituição de menos de 50% do valor pago está em desacordo com as regras de relações de consumo estabelecidas no CDC, e com as cláusulas contratuais estabelecidas pelo próprio contrato do grupo.

  3. Mapfre Consórcios respondeu

    09/10/2026 às 08:59

    Prezado William,

    Reiteramos que os esclarecimentos prestados anteriormente estão em plena conformidade com o contrato de adesão, os normativos do Banco Central do Brasil e a legislação vigente, sendo os critérios de restituição aplicados em observância às disposições contratuais e legais pertinentes.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    As réplicas são vagas e não respondem aos cálculos apresentados tampouco as cláusulas contratuais que provam minha alegação. Lamentável a empresa insiste em não resolver administro amente, portanto acionei o judiciário. Não recomendo essa empresa para ninguém.