Perda do Bônus 10 em razão de problemas no sistema da Mapfre Seguros que impossibilitou a renovação do seguro

Em réplica
Florianópolis - SC
17/03/2021 às 13:53
ID: 121145669
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDesejo oferecer Reclamação em face da Mapfre Seguros em razão de exclusão indevida/não reconhecimento do direito à bonificação 10 que possuía no seguro do veículo.
Foi necessário ajuizar ação no Poder Judiciário Catarinense para obter o reconhecimento da bonificação 10, conforme sentença proferida nos autos de 0000417-35.*******.8.24.*******, do 2 Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Santa Catarina.
Não obstante ter sido reconhecido o direito ao bônus 10 pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de 1 Grau, houve recurso por parte da Mapfre (advogado Gilberto José Cerqueira Júnior) em razão deste Requerente ter feito, no curso do processo, contrato com outra Seguradora (não sabia de possíveis consequências desse ato para o processo).
Em decisão da Turma de Recursos o processo foi julgado extinto sem julgamento de mérito em razão de ter contratado outra empresa durante o curso da ação. Assim sendo é possível ajuizar nova ação solicitando o reconhecimento da bonificação 10 cumulada com perdas e danos.
Obs: Naquele período foi feito contrato com outra Seguradora de Veículos pois estava muito tempo sem seguro (indefinição com a Mapfre/BB Seguro) e o Juízo não havia deferido o *******, somente na sentença. Não tinha como realizar novo contrato com a Mapfre diante dos inúmeros transtornos e pelo fato da Mapfre não reconhecer a bonificação 10, retirada completamente.
Em suma, o pleito de restabelecer a bonificação 10 com a Mapfre foi reconhecido em sentença (autos de n 0000417-35.*******.8.24.*******) e depois julgado extinto sem julgamento de mérito pela Turma de Recursos em razão da realização de contrato com outra Empresa.
Após toda essa situação foi realizado novo contrato com a Empresa Mapfre, buscando restabelecer o bônus 10, chegando-se a ter bônus 2 ou 3, permanecendo o não reconhecimento da bonificação 10 por parte da Empresa.
Diante do exposto, considerando também que no presente na há seguro para o veículo deste Requerente, deseja-se readquirir a bonificação 10 pela via administrativa (evitando-se ajuizamento de nova ação no Poder Judiciário) a qual foi excluída/afastada indevidamente pela Mapfre em razão de problemas, de dificuldades apresentadas em seu Sistema (Mapfre/BB Seguro Auto) que impossibilitava a renovação do seguro, conforme reconhecimento em sentença prolatada pelo Juízo de 1 Grau da Comarca da Capital em Santa Catarina, diversos documentos e informações contidas nos autos de 0000417-35.*******.8.24.******* do referido Juízo.
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Resposta da empresa
29/03/2021 às 18:55
Olá Sr. Robson,
Esclarecemos que a sua manifestação não se enquadra nas hipóteses de atendimento deste canal, por ter sido objeto de ação judicial.
Desta forma, estamos encerrando a sua solicitação sem análise do mérito.
Agradecemos por nos dar a oportunidade de cuidar da sua solicitação. Conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Ouvidoria MAPFRE Seguros
Parceira da BB Seguros
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A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
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Réplica do consumidor
06/04/2021 às 15:28
Boa tarde.
A razão dessa manifestação, reclamação, é justamente tentar evitar nova demanda judicial contra a Empresa Reclamada.
Como a MAPFRE possui conhecimento e aqui informado a ação judicial que existia foi arquivada sem julgamento do mérito.
Busca-se, portanto, nesse momento, a resolução da exclusão indevida do bônus 10 no seguro do veículo pela via administrativa, conciliatória.
Se mesmo com essa réplica no RECLAMEAQUI a MAPFRE não se posicionar sobre a resolução do caso será realizada nova reclamação explicando tudo novamente.
Persistindo pela não resolução administrativa (conciliatória) infelizmente terá de ser ajuizada nova ação judicial, ocasionando assim mais prejuízos e sobrecarga do Poder Judiciário com algo que poderia ser resolvido de forma administrativa.