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Cobranças indevidas na devolução de imóvel e dificuldade com imobiliária

Max Imóveis

cidade: Blumenau

O que aconteceu

Título: Imobiliária extremamente difícil de lidar e cobranças indevidas na devolução do imóvel

Estou tendo uma experiência extremamente desgastante com esta imobiliária durante a devolução do imóvel.

Durante a locação, todos os reparos que foram solicitados foram realizados. Mesmo assim, agora estão sendo feitas cobranças por situações que, ao meu entendimento, não podem ser atribuídas ao mau uso do imóvel.

Entre os problemas apontados estão manchas na cuba do banheiro, decorrentes do tempo e também da qualidade da água fornecida na cidade, que é extremamente barrenta, além de outros sinais de desgaste natural.

O imóvel também apresenta problemas de umidade, que vêm causando estufamento e deterioração de portas e armários do banheiro. Inclusive, alguns materiais apresentam baixa qualidade e estão sendo tratados pela imobiliária como se fossem danos provocados pelo locatário.

A Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece, em seu artigo 22, que é responsabilidade do locador manter o imóvel em condições de uso e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação. Já o artigo 23 estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Portanto, não me recuso a reparar aquilo que efetivamente for comprovadamente causado por mim. O que questiono é ser responsabilizada por desgaste natural, efeitos da umidade, problemas relacionados à qualidade dos materiais e possíveis questões estruturais do imóvel.

Além disso, considero extremamente problemática a postura da imobiliária, que não demonstra abertura para contestação. Mesmo apresentando os meus argumentos, a impressão é de que simplesmente querem impor as cobranças ao locatário, sem analisar adequadamente a origem de cada problema.

Solicito que cada cobrança seja devidamente justificada e que seja demonstrado que o dano ultrapassa o desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel, especialmente quando existem problemas relacionados à umidade e às próprias condições do imóvel.

Não considero razoável que o locatário seja obrigado a deixar o imóvel em condições superiores às que recebeu, nem assumir custos que não sejam de sua responsabilidade legal.

Espero que a imobiliária reveja as cobranças e conduza a situação de forma transparente, respeitando a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991) e os direitos de ambas as partes.

Quero apenas que seja feita uma cobrança justa, fundamentada e compatível com aquilo que realmente é responsabilidade do locatário.