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Imobiliária exige documentos extras para rescisão de contrato de aluguel

Max Imóveis

cidade: Florianópolis

O que aconteceu

Ao realizar a rescisão de neu contrato de aluguel junto à imobiliária Max imóveis, devido à transferência de cidade pela empresa em que trabalho, apresentei com mais de 30 dias de antecedência a declaração de transferência com todas as informações necessárias à validação da mesma, conforme a Lei do Inquinato, porém a imobiliária está exigindo documentos adicionais não previstos em Lei para validar o meu documento de transferência.

Ao consultar o art. 4, parágrafo único, da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), verifico que a legislação prevê a dispensa da multa quando a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo empregador, para prestar serviços em localidade diversa daquela do início do contrato, desde que o locador seja notificado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. O dispositivo não estabelece a apresentação da Carteira de Trabalho como requisito específico para a comprovação da transferência.

Além disso, a legislação brasileira reconhece a utilização de assinaturas eletrônicas e a validade de documentos eletrônicos, observados os requisitos de identificação e integridade aplicáveis. A declaração apresentada foi emitida diretamente pela empregadora e assinada digitalmente, podendo sua autenticidade ser verificada.

Dessa forma, considerando que a finalidade da documentação solicitada é comprovar o vínculo empregatício e a efetiva transferência de trabalho, gostaria de entender qual informação adicional da Carteira de Trabalho seria necessária além daquela já comprovada pela declaração da própria empregadora.

Ressalto também que a CTPS contém dados pessoais, e a LGPD estabelece, em seu art. 6, III, o princípio da necessidade, segundo o qual o tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para a finalidade pretendida.

Naturalmente, permaneço à disposição para fornecer documentação adicional que seja efetivamente necessária à comprovação da transferência. Caso a apresentação da CTPS seja indispensável para a análise do pedido, peço, por gentileza, que me informem a respectiva previsão contratual ou legal que fundamenta essa exigência e qual informação específica constante na CTPS não estaria contemplada na declaração já apresentada.

Meu objetivo é apenas garantir que a documentação fornecida seja suficiente para comprovar a situação prevista no art. 4, parágrafo único, da Lei do Inquilinato, evitando o envio desnecessário de dados pessoais adicionais.

Caso não exista essa exigência especificada em Lei, exijo que meu direito seja cumprido conforme a Lei, pois às exigências apresentadas pela imobiliária estão sendo abusivas.